A meta do PNE é que o país passe a investir o equivalente a 10% do PIB em educação no próximo decênio, ou seja, o dinheiro destinado à educação deverá ser quase o dobro ao fim da vigência do PNE, em 2024.
As metas vão desde a educação infantil até o ensino superior, passam pela gestão e pelo financiamento do setor e pela formação dos profissionais. Falando de Recursos Educacionais Abertos a sociedade civil contribuiu com propostas e a comunidade REA-Brasil enviou 13 contribuições no início desse processo.
Meta 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.
LEI Nº 13.
_______. Lei Federal 13.
Em 25 de junho de 2014 foi sancionada a Lei 13.
Art. 1º É aprovado o Plano Nacional de Educação - PNE, com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal.
As instâncias para o monitoramento contínuo e a avaliação periódica do PNE são o Ministério da Educação (MEC); a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e a Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal; o Conselho Nacional de Educação (CNE); e o Fórum Nacional de Educação.
O Plano Nacional de Educação (PNE) é uma lei brasileira que estabelece diretrizes e metas para o desenvolvimento nacional, estadual e municipal da educação.