1 O que é prática abusiva? RESPOSTA: É a conduta, a ação, a postura, normalmente na fase pré-contratual, que agride o direito do consumidor; é o desrespeito a direito do consumidor que a torna abusiva.
Prática abusiva: São práticas que exigem vantagem manifestamente excessiva em detrimento do consumidor.
O inciso IV do art. 39 do CDC trata como uma das práticas comerciais abusivas o ato de se prevalecer da fraqueza ou ignorância do consumidor. Isto é, leva em conta idade, saúde, conhecimento ou condição social, já foi tema de outro artigo aqui no SAJ ADV.
Para entender os principais direitos do consumidor é preciso saber primeiro o conceito de algumas palavras.
São direitos básicos do consumidor, EXCETO: a) A proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.
São direitos básicos do consumidor, exceto: A. A proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.
De acordo com o art. 6º, inciso VI do CDC, é garantido ao consumidor: "a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos".
É direito do consumidor a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou a sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas, dando ensejo ao desequilíbrio contratual.
§ 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: ... § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.
Os bancos de dados e os cadastros de consumidores são institutos inconfundíveis. Todavia, são espécies dos chamados arquivos de consumo. Os arquivos de consumo têm características comuns, pois visam o armazenamento de dados referentes a terceira pessoa para utilização nas operações consumeristas.
(espécies) têm como única função orientar os fornecedores de produtos e serviços no que se refere à concessão de crédito no mercado de consumo, de forma que os respectivos associados mensurem os riscos envolvendo tal atividade.
Apesar da legislação não fazer distinção entre banco de dados e cadastro, existem algumas diferenças entre os dois. Verifica-se que ambos são espécies do gênero chamado arquivo de consumo. Os arquivos de consumo são lícitos e o Código de Defesa do Consumidor – CDC assim os disciplina no artigo 43: Art.
O PROCON/PR tem como objetivos principais orientar, educar, proteger e defender os consumidores contra abusos praticados pelos fornecedores de bens e serviços nas relações de consumo.
O Procon fiscaliza o cumprimento das normas de defesa do consumidor. Este trabalho é realizado por meio de seus agentes fiscais devidamente credenciados. ... Será permitido ao responsável pelo estabelecimento acompanhar os trabalhos da equipe, desde que não haja interferência durante a fiscalização.