A impugnação à contestação pode ser feita toda vez que um réu apresentar a alegação de inexistência de pressupostos processuais ou de condições da ação. Mediante isso, o autor é intimado para poder tomar conhecimento do que consta na contestação e, assim, replicar as alegações do réu.
15 dias
Art. 917, § 1º - “A incorreção da penhora ou da avaliação poderá ser impugnada por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência do ato.”
É consenso nesta Corte que o recurso cabível contra decisão que acolhe exceção de pré-executividade e extingue a execução é a apelação, e não o agravo de instrumento. A decisão que acolhe a exceção de pré-executividade para terminar o processo executivo tem natureza de sentença e não de decisão interlocutória.
Ao consultar o relatório de pendências no site do Serasa Consumidor, você consegue saber se existe alguma ação judicial no seu nome.
Agora para descobrir o número de execução não é difícil, você entra no site do Tribunal www.tj.sp.gov.br, vai em Consulta/Processo/ 1° Instância/Vec, consulte pelo nome e RG, o número de execução vai aparecer automaticamente.