A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o marco legal que estabelece as normas regulatórias para as relações individuais e coletivas de trabalho no Brasil. Ela foi aprovada pelo decreto-lei N.º 5.
Funcionario que não é temporário nem prestador de servicos. É funcionário efetivo da empresa e o regime de trabalho é de acordo com a CLT.
Efetuar mensalmente o pagamento de salário mediante recibo até o 5º dia útil, subsequente ao mês de trabalho. Para a legislação trabalhista o sábado é considerado dia útil. Caso o 5º dia útil seja um sábado e a empresa não trabalhe aos sábados, o pagamento deverá ser efetuado na sexta-feira.
O pagamento do salário é, em regra, mensal e deve ser efetuado, no mais tardar, até o quinto dia útil do mês seguinte ao que venceu. Havendo atraso, a empresa poderá ter que arcar com multa no valor de um salário mínimo regional, elevada ao dobro, no caso de reincidência.
90 dias
Após o término do contrato de experiência, caso as atividades do colaborador sejam encerradas no período determinado, o trabalhador deverá receber todos os benefícios previstos por lei. Entre eles estão: saldo salarial, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e a possibilidade de sacar os depósitos do FGTS.
10%
2%
Em regra, sempre que o percentual superar 100% do valor do tributo, a multa pode ser considerada abusiva.
Pode ser compensatória, estipulada no caso de inadimplemento, e moratória, para garantir o cumprimento de uma cláusula contratual, sendo aplicada no caso de atraso da obrigação. Nos contratos de consumo o artigo 52 do CDC estabelece que o percentual da multa moratória não pode ultrapassar 2% (dois por cento).
A multa contratual ou cláusula penal trata-se de uma cláusula acessória do contrato que define as consequências econômicas em caso de descumprimento contratual, ação indevida, nomeadamente, ou omissão na prestação de serviços.
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