Não existe um CNAE para atividades de importação ou exportação. Os CNAE das empresas importadoras e exportadoras são os CNAES relacionados com o ramo de atividade de cada uma (CNAE padrão) e apenas no contrato social pode-se inclur menção a atividade de importação e / ou exportação.
Sendo assim, para estabelecer essa relação de importação e exportação dos seus produtos, se faz necessário a existência de uma empresa que importe os produtos e outra organização jurídica que realize a exportação, – sendo a importadora a mandante do processo, – afinal, a atividade de exportar produtos a um outro país, ...
7 dicas gerais para trabalhar com importação e exportação
Para abrir uma importadora é preciso se atentar às leis para desenvolver as atividades sem riscos. É preciso ir até a Associação Comercial da cidade para requerer a abertura do negócio, devendo portar os seus documentos pessoais.
Para montar uma Trading Company, é necessário possuir um capital mínimo para sua construção. A empresa possui a responsabilidade pelos riscos que envolvem as transações no exterior e é necessária a obtenção do Certificado de Registro Especial.
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Empresa Comercial importadora e Exportadora, e um negócio que visa a atividade de intermediação, oferecendo produtos nacionais ao exterior e produtos do exterior junto ao mercado nacional.
Uma importadora trabalha com a execução de todos os processos de compras, sendo responsável por fazer a pesquisa dos fornecedores disponíveis no mercado, conhecendo as linhas de produtos e posteriormente importando-os, seguindo todos os métodos legais que são exigidos para as Importadoras No Brasil e exterior.
Registros e documentação necessários. Para importar vinho, em primeiro lugar, é necessário que a empresa importadora disponha de CNPJ com uma Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) voltada para a importação de bebida alcoólica.
Para começar a importar é preciso possuir uma empresa legalmente constituída, seja como microempresa, pequena empresa ou MEI – Microempreendedor Individual. Também é preciso elaborar um plano de negócios que determine, exatamente, o valor que a empresa precisará destinar a compra dos produtos que pretende revender.
Importação passo a passo: aprenda a facilitar o processo
Quem Pode Importar? A importação pode ser feita tanto por pessoa física quanto por pessoa jurídica. pessoa física: somente poderá realizar importações para uso próprio, sem caráter comercial; somente poderá importar em quantidade que não revele prática de comércio e desde que não se configure habitualidade.
COMO IMPORTAR PRODUTOS PARA REVENDER NO BRASIL LEGALMENTE?
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Importar mercadorias de forma segura
Logo, o passo a passo consiste em:
Por exemplo, indo comprar tablets, você provavelmente conseguirá comprar um único item. Porém, indo comprar piercings, o pedido mínimo pode ser de 50 itens. No AliExpress, por outro lado, você compra um único piercing, e vai gastar US$1 e pouquinho, contabilizado o frete.
Abaixo, vamos dar uma olhada nas formas de pagamento mais comuns e o nível de risco associado para você como comprador:
O Alibaba é um super site de compras online voltado para pessoa jurídica, apesar de não ser possível empresas brasileiras “fecharem” o negócio pelo site, ele é uma excelente fonte de pesquisa de fornecedores.
Por lei quando o valor do produto somado ao valor do frete é menor que US$ 50 dólares e se o envio é feito por uma pessoa física seu pacote não será taxado. Dentro do nosso sistema é você quem declara o valor e o nome do produto ao solicitar o envio para o Brasil. Isso não garante que sua encomenda não seja taxada.
A portaria MF 156, de 24 de junho de 1999, em uma instrução normativa da Receita Federal, afirma que “os bens que integrem a remessa postal internacional de valor não superior a US$ 50 serão desembaraçados com isenção do imposto de importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas”.
O Decreto-Lei define que a isenção seja para compras de até US$ 100 e obriga que apenas o destinatário seja pessoa física; já a portaria do Ministério da Fazenda estabelecem esse limite em US$ 50, além de definir que o remetente e destinatário devem ser pessoas físicas.