adjetivo Que vem ou se herdou dos avós; avito.
Se os alimentos forem então prestados pelos ascendentes, tem-se os denominados alimentos avoengos. A obrigação alimentar não é apenas repassada para os avós, ou a qualquer outro ascendente por livre escolha. Primeiramente deve-se esgotar todas as possibilidades da prestação alimentar por parte dos genitores.
Avós só devem pagar pensão quando comprovada a incapacidade do pai. Avós não podem ser chamados a pagar pensão alimentícia enquanto não esgotados todos os meios processuais disponíveis para forçar o pai, alimentante primário, a cumprir a obrigação.
Os avós podem ser acionados a pagar a pensão subsidiariamente: se o pai não pagar, se o que o pai recebe não é suficiente para a necessidade da criança ou se não for possível localizar o pai da criança. Na decisão que definiu a pensão deve ter uma cláusula prevendo o desemprego.
O não pagamento ou simplesmente o atraso da pensão por três meses pode culminar em prisão do credor. Contudo, a execução sob pena de prisão é uma medida excepcional, ou seja, é a única prisão por dívida na esfera cível.
30%
É O Pai Que Tem Que Provar Não Poder Pagar Pensão Não há, na lei, uma porcentagem do salário do genitor pré-estabelecida para a definição da pensão. Isso é decidido caso a caso, mas de forma geral o valor gira em torno de 30% da renda mensal.
Alguns afirmam que se deve pagar para um filho a pensão no percentual de 30% sobre o salário mínimo, sobre o salário bruto e até sobre o salário líquido.
Existem três situações que indicam quando parar de pagar pensão de alimentos: Com a maioridade ou emancipação do filho; Casamento ou união estável; Em razão do filho conseguir trabalhar.
Os filhos têm direito à pensão alimentícia até que atinjam a maioridade, ou seja, até os 18 anos de idade, se não estudarem. Se estudarem, têm direito à pensão até que se formem ou completem 25 anos, o que vier primeiro. Se se casarem, perdem direito à pensão.
Conforme Súmula n. 358/STJ, a mesma dispõe que “o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos". ... Contudo, a maioridade não é causa suficiente para que seja feito o pedido de exoneração dos alimentos.
Bem, o fato de seu filho começar a trabalhar não implica, necessariamente, que você poderá deixar de pagar a pensão alimentícia. ... A depender da avaliação do juiz, existem três possibilidade: que você deixe de pagar a pensão, que o valor seja alterado ou, ainda, que você continue a pagar a pensão normalmente.
Sim, seu pai tem obrigação de pagar sua faculdade mesmo se você já trabalha aos 16 anos. O dever de sustento, que compreende os alimentos, decorre do poder familiar existente entre pais e filhos menores. Em tese, esse dever cessa com a maioridade do filho, aos 18 anos, segundo o Código Civil.
Via de regra só há a pensão de alimentos e a pensão por morte. No RGPS, nada impede o beneficiário de trabalhar de carteira assinada. A pensão nesse caso só será cassada nas hipóteses previstas em lei, tal como idade limite no caso de filhos do instituidor, por exemplo.
O processo que determina como parar de pagar pensão alimentícia chama-se Exoneração de Pensão Alimentícia, e pode ser iniciado a qualquer tempo. Desse modo, não há necessidade do alimentante ter uma idade específica (que a lei não prevê) ou relação direta com o término de alguma etapa (como a escola ou a faculdade).
Não existe um momento específico para o fim da prestação de alimentos – como se chama a pensão no meio jurídico. Alguns marcos podem mesmo influenciar, como quando o filho completa 18 anos ou quando conclui a faculdade. De fato, na prática, podem significar o fim da obrigação, mas isso não é automático.
Quem tem direito a receber pensão alimentícia? Podem receber pensão alimentícia os filhos e os ex-cônjuges e ex-companheiros de união estável.
Além da alimentação, moradia, transporte, saúde e educação, a pensão alimentícia inclui também os gastos com lazer, como cinema, teatros e viagens.
Mas existe um valor mínimo a ser pago a título de pensão alimentícia? A resposta é não. A verdade é que existem casos em que o devedor é condenado a pagar míseros R$100,00 (cem reais) a título de pensão. A princípio pode parecer absurdo, pois é impossível sustentar uma pessoa com um valor tão pequeno.
Mas a pensão é a parte de colaboração do genitor não guardião para suprir as necessidades básicas do filho, ficando a outra parte (metade para cada um) para o outro genitor, pois ambos tem igual direitos e obrigações perante a prole comum. Em suma, não, o pai não tem obrigações financeiras além do valor da pensão.
Essa pensão deve englobar todas as despesas inerentes ao bom desenvolvimento do mesmo, sobretudo com relação ao sustento, habitação, vestuário, lazer, educação e saúde. Portanto, o valor referente ao material escolar deve estar englobado no item educação da Pensão Alimentícia.
Pagamento de mensalidade escolar pode ser descontado de pensão alimentícia. Por considerar que a educação tem caráter alimentar, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que é possível descontar da pensão alimentícia o valor gasto com mensalidade escolar, pago diretamente pelo pai.