O início da sucessão se dá com a morte do detentor de bens. É através dela que se transmite a propriedade dos bens do de cujus aos herdeiros legítimos ou testamentários. Enquanto a herança jacente tem caráter transitório, a herança vacante possui caráter definitivo. ...
O artigo 1.
Esta herança tem a função de devolver o patrimônio ao poder público. Ou seja, após a realização de todas as diligências legais, os bens da herança jacente serão declarados vacantes caso não apareça nenhum herdeiro no prazo de um ano, contado da primeira publicação do edital de convocação de herdeiros.
Logo, a herança vacante é a herança sem testamento e sem herdeiros que foi repassada ao Estado, passando o patrimônio do de cujos integrar o patrimônio público, pelo decurso de tempo ou pela confirmação do desinteresse dos herdeiros através da renúncia.
A herança jacente ficará sob guarda, conservação e administração de um curador (pessoa responsável pelos bens) até a respectiva entrega ao sucessor legalmente habilitado, ou até a declaração de vacância. Sendo declarada vacância os bens serão incorporados ao domínio da União, do Estado ou Município.
Herdeiros necessários: o cônjuge ou viúvo(a) – desde que casado em comunhão parcial de bens –, os descendentes e os ascendentes têm direito à herança em primeiro lugar, em partes iguais, pela ordem de proximidade do parentesco com o falecido e sem qualquer discriminação quanto à natureza da filiação.
Entende-se como bens particulares aqueles bens que o casal adquiriu antes do casamento, e bens comuns seriam aqueles que o casal adquiria na constância do casamento. ... Ao que tudo indica os bens particulares são os que o falecido adquiriu antes do casamento ou aqueles que têm origem gratuita.