Verificado por especialistas. O ato ordinatório visto do autor significa dizer que os autos do processo estão de posse do autor para serem retirados do cartório por parte de seus advogados com posse de ordem de representação.
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Cumpra-se ou intime-se É comum que depois de uma decisão de mero expediente sejam utilizadas duas expressões: "cumpra-se" ou "intime-se". O "cumpra-se" é uma ordem do juiz para que a decisão ou movimentação ordenada por ele seja cumprida.
Proferido despacho de mero expediente: Magistrado (a) deu uma ordem dentro do processo, mas que não tem relação com o mérito da causa. Proferido despacho expeça-se: o Magistrado (a) determinou que seja expedido e enviado documento pelo cartório judicial como, por exemplo, alvará ou ofício.
agravo de instrumento
Cabe contra ela agravo de instrumento, quando proferida pelo juízo a quo (primeiro juízo de admissibilidade). Caso a decisão denegatória seja da lavra do juízo ad quem (segundo juízo de admissibilidade), o recurso cabível será o agravo interno (ou “agravo regimental”).
Os Embargos de Declaração estão previstos no artigo 1.
Seja interlocutória, sentença ou acórdão, se a decisão for obscura, omissa, contraditória ou contiver erro material, pode vir a ser sanada por meio dos embargos de declaração. Há também quem considere cabível a interposição de embargos de declaração contra despacho, mesmo que este não tenha conteúdo decisório.
Os Embargos de Declaração são recursos oponíveis para sanar do acórdão/sentença contradições ou obscuridades ou, ainda, para suprir omissão acerca de ponto sobre o qual deveria o Tribunal/Juiz pronunciar-se. 2. Não são cabíveis Embargos de Declaração contra despachos.