O indulto natalino consiste em um perdão de pena coletivo concedido pelo Presidente da República para pessoas condenadas que se enquadrarem nas condições expressas na lei. Esta espécie de perdão da pena impõe a extinção da pena dos indivíduos beneficiados pelo direito, conforme registra o artigo 107 do Código Penal.
Tanto a graça quanto o indulto são formas de extinção da punibilidade, conforme o Art. 107, II do código penal, e ambos só podem ser concedidos pelo presidente da república, podendo ser delegada tal atribuição a ministro de estado ou outras autoridades.
O perdão de condenações está previsto no Artigo 84, inciso XII, da Constituição. Pela norma, compete exclusivamente ao presidente da República "conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei".
Podem receber o indulto pessoas condenadas a crimes sem grave ameaça com pena inferior a 12 anos, desde que já tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidente, ou um terço, se reincidente.
Diferentemente do saidão, indulto significa o perdão da pena, com sua consequente extinção, tendo em vista o cumprimento de alguns requisitos. ... Deve manter ainda o bom comportamento no cumprimento da pena, e não responder a processo por outro crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa.
O indulto de Natal é concedido pelo presidente da República e a saída temporária, pelo juiz da vara das execuções; O indulto de Natal é coletivo, enquanto que a saída temporária é concedida de forma individual; O indulto de Natal extingue a pena, já que se trata de verdadeiro perdão.
“A finalidade das penas não é atormentar e afligir um ser sensível (…) ... O indulto, por sua vez, consiste em um perdão da pena restante do apenado concedido judicialmente a partir dos critérios objetivos estabelecidos precisamente no decreto presidencial em questão.
"a) A anistia exclui o crime, rescinde a condenação e extingue totalmente a punibilidade; a graça e o indulto apenas extingue a punibilidade, podendo ser parciais; b) A anistia, em regra, atinge crimes políticos; a graça e o indulto, crimes comuns; c) A anistia pode ser concedida pelo poder legislativo; a graça e o ...
A palavra anistia tem origem no grego amnestia, que significa esquecimento. Juridicamente o termo é usado para identificar aqueles atos do Estado que implicam perdão de condutas reprováveis.
Por sua vez, o indulto coletivo é concedido independentemente de provocação, sem audiência dos órgãos técnicos, pelo Presidente da República, em ocasiões especiais, sendo uma tradição o indulto coletivo, concedido, todos os anos, nas vésperas do Natal. Trata-se de forma de extinção de punibilidade.
O Indulto Individual pode ser provocado por petição do condenado, por iniciativa do Ministério Público, do Conselho Penitenciário ou da autoridade administrativa, nos termos do art. 188 da Lei de Execução Penal. ... Caso o indulto seja concedido, será baixado decreto de indulto individual.
"É concedido indulto: ao condenado à pena privativa de liberdade que se encontre em estágio avançado de doença incurável, comprovado por laudo circunstanciado de médico oficial ou, na falta deste, de médico designado, desde que não haja oposição do beneficiado".
Graça é uma forma de extinção da punibilidade, prevista no Código Penal, em seu Art. 107, II. Conhecida como uma das integrantes das Clemências Soberanas, que são: Anistia, Indulto e Graça.
Não é possível a concessão de anistia, graça ou indulto àqueles que tenham praticado crimes hediondos.
Consiste na transferência do condenado do regime mais gravoso a outro menos severo, quando este demonstrar condições de adaptação ao regime prisional mais suave.
A progressão de regime é um direito de toda a pessoa que foi condenada por algum crime com pena privativa de liberdade, previsto na forma do art. 33, §2, do Código Penal. Ela nada mais é do que a possibilidade de o preso passar do regime prisional que está cumprindo pena para outro mais benéfico.
De acordo com o texto, os juízes terão até 15 dias para decidir a mudança do preso do regime mais severo para tipos menos severos de regime - semiaberto ou aberto. A proposta determina ainda que os pedidos de benefícios no cumprimento da pena tenham prioridade absoluta na tramitação do processo.
Para a progressão entre regimes de cumprimento de pena, por exemplo, do regime fechado para o semiaberto, o condenado deve ter cumprido no mínimo 1/6 (um sexto) da pena determinada pela sentença.