Use “emergir” quando quiser dizer que algo surgiu, veio à tona ou quando alguém sair de onde estava mergulhado. Logo, é certo dizer: O rapaz emergiu das águas!
Sempre que o INSS negar seu benefício, ou seja, não lhe garantir o direito de recebimento, ele irá utilizar este termo “indeferido”.
Veja quais os principais motivos de indeferimento
Como fazer um recurso do auxilio doença indeferido?
Pedido de Auxílio Doença do Segurados empregado. O trabalhador de carteira assinada que é segurado pelo INSS tem direito ao benefício do auxílio doença. ... Isto porque até 15 dias de afastamento, quem é responsável pelo pagamento do auxílio doença, é a empresa.
Assim, da análise dos artigos supracitados, quando o tempo de afastamento médico do empregado for superior a 15 (quinze) dias, é de responsabilidade do empregador arcar com o pagamento dos primeiros 15 (quinze) dias do afastamento, e, principalmente, encaminhar o empregado à perícia médica do Instituto Nacional de ...
O empregador é quem paga pela licença-maternidade, mas, posteriormente, o INSS realiza o reembolso para a empresa, que deve estar ciente de que o valor pago para a funcionária deve ser o salário total da mesma.
Quem paga. Mulheres com carteira assinada, a empresa paga o salário integral e depois tem o repasse feito pelo INSS. A empresa que concede a ampliação de dois meses da licença, o empregador paga a totalidade desses salários e depois desconta o valor inteiro do imposto de renda.
O benefício pode ser solicitado a partir de 28 dias antes do parto. Se a mulher preferir, ela também pode fazer o pedido até 92 dias após o nascimento da criança. A data de início da licença deve ser informada e comprovada à empresa por meio de atestado médico ou com a apresentação da certidão de nascimento do bebê.
Apresentar atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) ou certidão de nascimento ou de natimorto. Desempregada: fazer o pedido diretamente ao INSS a partir do parto. Apresentar certidão de nascimento. MEI, autônoma e facultativa: pode pedir a partir de 28 dias antes do parto diretamente ao INSS.
Interessados em pedir o benefício do salário-maternidade, previsto na Lei nº 8.