ENTENDENDO O CONCEITO DE AUTARQUIA “serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas de Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”
A extinção dessa entidade pode ser efetuada pelo próprio Poder Executivo, através de lei específica e autorizadora, pois apenas outro ato específico poderá extinguir,já que a mesma também foi criada através de lei específica (Princípio da Simetria Jurídica).
Em filosofia, o conceito de autarquia significa poder sobre si mesmo. Define-se também como o governo de um Estado regido pelos seus concidadãos. Dos vocabulários estoico e cínico pode-se dizer que é a condição de auto-suficiência do sábio, a quem basta ser virtuoso para ser feliz.
Autarquia, no âmbito do direito administrativo brasileiro, é um tipo de entidade da administração pública indireta, criados por lei específica, com personalidade jurídica de direito público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas. Gozam de autonomia administrativa e financeira.
173 da CF, na afirmação de que as empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. ... 173 da Constituição de 1988 apenas alcançam empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica em sentido estrito.