O princípio da isonomia recebe várias manifestações do Poder Originário, de acordo com a Constituição Federal de 1988 o princípio da igualdade está previsto no artigo 5º caput e I, que diz que 'Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza', também no art.
O princípio da isonomia pode ser considerado como um instrumento regulador das normas, para que todos os destinatários de determinada lei recebam tratamento parificado.
No que concerne à isonomia, há, basicamente, três orientações: a dos nominalistas, a dos idealistas e a dos realistas. Afirmam os nominalistas que a desigualdade é uma característica natural e inerente ao homem. Sob essa ótica, os seres humanos nascem e permanecem sempre desiguais.
Princípio da Isonomia Ou seja, ambas as partes devem gozar das mesmas faculdades e oportunidades processuais oferecidas, conforme se vê mais claramente no artigo 125, I, do Código de Processo Civil. No entanto, a própria lei especifica desigualdades.
O processo, para ser democrático, demanda igualdade substancial. Na verdade, as normas constitucionais devem projetar-se para além da atividade legiferante, alcançando a atividade de aplicação do direito. ... Nesse contexto, inserem-se os princípios constitucionais.
Para Cintra, Grinover e Dinamarco, a existência de uma lide, a inércia dos órgãos jurisdicionais (princípio da inércia) e a suscetibilidade de os atos jurisdicionais tornarem-se imutáveis (princípio da definitividade) são as três características básicas da jurisdição.
Os princípios fundamentais do Estado Brasileiro fazem parte dos princípios constitucionais e estão presentes dentro da Constituição Federal de 1888, dos artigos 1º a 4º que são: federativo, democrático de direito, separação dos poderes, presidencialista, soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, a livre ...
Princípio da ação - É estabelecido que aquele que busca o direito deve provocar o sistema judiciário, e assim, a partir deste estímulo inicial, o poder público poderá agir na busca da realização da justiça. ... É um princípio que se faz presente no artigo 13 da Lei 9099/95.