Para realizar o pedido de isenção de IPTU é necessário retirar requerimento próprio na praça de atendimento da subprefeitura, preencher e anexar cópia do demonstrativo de rendimento do órgão pagador, contendo valor bruto e tipo de benefício, referente ao mês de janeiro do ano corrente.
Quem tem direito à isenção do IPTU? Aposentados e pensionistas, entidades culturais, agremiações desportivas, entre outros casos, podem pedir isenção de IPTU, desde que cumpram os requisitos determinados em lei.
A partir do exercício de 2014, ficam isentos do Imposto Predial os imóveis construídos nos seguintes casos: I - cujo valor venal (valor usado como base para calcular seu imposto), na data do fato gerador do imposto (1º de janeiro do ano em exercício), seja igual ou inferior a R$ (noventa mil reais).
O IPTU é calculado através da multiplicação do valor venal do imóvel pela respectiva alíquota, que é definida pela Lei Municipal 7- O que é alíquota? Alíquota é um percentual definido em lei, que aplicado sobre a base de cálculo, no caso o valor venal, chega-se ao valor do imposto.
Por exemplo: uma casa de 50 m² que custa R$ 500 mil, tem o valor de R$ 10 mil por metro quadrado. Portanto, se a sua unidade, da mesma região, é de 70 m², basta multiplicar esses R$ 10 mil por 70 e você terá o valor aproximado do seu imóvel.