O Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) compreende um conjunto de ações voltadas para a distribuição de obras didáticas, pedagógicas e literárias, entre outros materiais de apoio à prática educativa, destinados aos alunos e professores das escolas públicas de educação básica do País.
Cada edição do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) é focada em uma etapa de ensino. No PNLD 2020, os gestores e docentes deverão selecionar as obras para os anos finais do Ensino Fundamental. Os livros que chegarem às escolas no próximo ano serão utilizados pelas instituições pelos próximos quatro anos.
O Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) é o mais antigo dos programas voltados à distribuição de obras didáticas aos estudantes da rede pública de ensino brasileira e iniciou-se, com outra denominação, em 1937. 1937 - O Decreto-Lei nº 93, de 21 de dezembro de 1937, cria o Instituto Nacional do Livro. ...
em 1929
21 de novembro de 1968
Implantado em 2004, pela Resolução nº 38 do FNDE, o Programa Nacional do Livro Didático para o Ensino Médio (PNLEM) prevê a universalização de livros didáticos para os alunos do ensino médio público de todo o país.
1º de janeiro de 2007
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) foi criado pela Emenda Constitucional nº 14, de setembro de 1996 e regulamentada pela Lei 9.
Foi implantado no Brasil pela Emenda Constitucional nº. 14 de 1996 no governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso, mas só começou a vigorar em 1998. Seu prazo de duração era de 10 anos, expirado em 2006.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a lei que criou o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), tornando-o permanente e aumentando os percentuais de repasse da União a Estados e municípios.
O Fundef foi criado para universalizar o atendimento do ensino fundamental, não contemplando as crianças na educação infantil e os jovens no ensino médio.
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) atende toda a educação básica, da creche ao ensino médio. ... Ou seja, o Fundeb tem como principal objetivo promover a redistribuição dos recursos vinculados à educação.
No fim de agosto deste ano, um novo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) – maior, mais justo e mais eficiente – foi aprovado no Congresso Nacional, sendo promulgada a Emenda Constitucional 108/2020.
A quem se destina? Os recursos oriundos do Fundeb são destinados/distribuídos aos Estados, Distrito Federal e Municípios, para o financiamento de ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, levando-se em consideração os respectivos âmbitos de atuação prioritária, conforme estabelecido no art.
21 da Lei nº os recursos do Fundeb poderão ser aplicados pelos Estados e Municípios indistintamente entre etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino da educação básica, nos seus respectivos âmbitos de atuação prioritária, conforme art. 211 da Constituição Federal.
Quem administra o dinheiro do Fundeb? A Lei 9.
Essa fração do recurso pode ser usada para aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino; uso e manutenção de bens (como aluguel de imóvel e despesas de energia elétrica); levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas que visem o aprimoramento da qualidade; ...
Todos os profissionais do magistério que estejam em efetivo exercício na educação básica pública podem ser remunerados com recursos da parcela dos 60% do Fundeb, observando-se os respectivos âmbitos de atuação prioritária dos Estados e Municípios, conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º do art. 211 da Constituição.
TCE/Sergipe: Recursos do Fundeb não podem ser utilizados para pagamento de "restos a pagar" ... “O Fundeb não surgiu como fundo para resgate da dívida flutuante; surgiu para sua efetiva aplicação nas despesas públicas de manutenção e desenvolvimento do ensino, sobretudo para a melhoria do sistema educacional brasileiro.
Cada estado tem o seu Fundo. Depois de recolhida, a verba é repartida com as redes municipais e estaduais conforme o número de matrículas, a etapa e a modalidade de ensino. O cálculo é feito com base em um valor por aluno, estabelecido segundo esses critérios.
A verba será liberada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) mediante apresentação de plano de trabalho a ser apresentado pelos municípios com a situação de cada escola e com as respectivas intervenções necessidades.