Acesse o aplicativo GRRF Eletrônica no menu Relatórios/Guias/Por Protocolo e selecione a pasta \Arquivos\Guia Rescisoria onde o arquivo do protocolo foi salvo. Abrir o arquivo de protocolo correspondente e a GRRF estará disponível para emissão.
As ocorrências de chave de identificação poderão ser obtida no aplicativo da GRRF através da carga do arquivo de chave de identificação através do Menu FERRAMENTAS – CARGA – OCORRÊNCIA CHAVE IDENTIFICAÇÃO.
1. No menu Consultas > Ficha Financeira > Por Contrato, no tipo de folha rescisão, na guia VDB, ajuste os valores dos VDBs "FGTS s/Val. Pagos na Rescisão", "Multa FGTS Indenizado" e "Contr. Social s/Multa FGTS-10%" na rescisão.
Deve ser gerada nova GFIP/SEFIP, informando a remuneração complementar deste trabalhador (R$ 200,00) no campo Remuneração sem 13º Salário e a remuneração integral (R$ 1.
Veja como emitir as guias GRRF e GRFC.
Como calcular a multa do art. 477
Nas demissões sem justa causa, o empregador precisa pagar uma multa de 40% sobre o valor depositado no FGTS. Imagine que o saldo total seja de R$ 4.
Também é possível consultar o valor para fins rescisórios, ou seja, a quantia que o trabalhador receberá de multa no caso de uma demissão sem justa causa ou por acordo. Para isso, basta verificar a opção “Solicitar Extrato para fins Rescisórios”.
Cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos. Menor pobre de até 21 anos que o contribuinte crie e eduque desde que tenha sua guarda judicial. ... Pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.