Interpretação da Lei Processual Penal
Ainda há a doutrina que prescreve que o interrogatório possui natureza jurídica mista, ou seja, meio de prova e meio defesa. ... Quando mencionamos que o interrogatório pode ocorrer em qualquer fase do processo devemos lembrar que a lei processual penal assinala a oportunidade em que deverá ter lugar a sua realização.
Quanto à lei processual penal no tempo, utiliza-se o princípio da aplicação imediata, conforme o art. 2º do CPP, de forma que, uma vez promulgada e vigente determinada lei processual penal, ela deve ser imediatamente aplicada aos processos em curso, mesmo que seja mais gravosa.
A lei processual permite a interpretação extensiva, pois não contém dispositivo versando sobre o direito de punir. Contudo, há exceções; tratando-se de dispositivos restritivos da liberdade pessoal (prisão em flagrante, por exemplo), o texto deverá ser rigorosamente interpretado.
Interpretação literal ou gramatical Limita-se a fixar o sentido do texto legal, inquinado de obscuridade, mediante a indagação do significado literal das palavras, tomadas não só isoladamente, mas em sua recíproca conexão.
As fontes formais de subdividem em: fontes primárias/imediatas: são as leis, Constituição Federal, Emendas à Constituição, Tratados, convenções e regras de Direito Internacional e fontes secundárias/mediatas: analogia, costumes, jurisprudência, doutrina e princípios gerais do direito.
Assim, a fonte material por excelência é o Estado. No caso do direito pro- cessual, o art. 22, I, da Constituição Federal, dispõe que a legislação sobre o assunto compete privativamente à União, que é, portanto, a fonte material do processo penal.
São fontes formais do direito processual do trabalho:
Quando se fala de classificação segundo sua natureza, as fontes de direito podem ser diretas (próprias ou puras) e indiretas (impróprias e impuras). ... É, portanto, toda norma geral de conduta, que disciplina as relações de fato incidentes no Direito, cuja observância é imposta pelo poder estatal.
José D'Assunção Barros organiza as fontes históricas em quatro tipos, que são:
As fontes formais do direito são aquelas tidas como primárias, diretas ou imediatas. Cada ordenamento jurídico possui as suas fontes formais, no qual se encontra o direito em vigor. Possui esse nome por atribuir forma ao tratamento dado pela sociedade à determinado valor, em determinada época.
Fonte visual é representada por imagens, gravuras, pinturas, fotografias e anúncios, cujo objetivo é registrar algum fato histórico ou simplesmente retratar um determinado tempo e lugar.
São exemplos de fontes visuais as fotografias e os filmes, e são exemplos de fontes materiais as ferramentas, vestimentas e vestígios arqueológicos (como casas) de uma determinada época.
Visuais: desenhos, álbuns, pinturas, pinturas rupestres e imagens. Orais: entrevistas, jornais na TV, documentários, filmes, séries. Cultura material: diversos objetos, habitação, artesanato, máquinas, roupas. Espero ter ajudado!
Fontes escritas: cartas, letras de canções, livros, jornais, revistas, documentos públicos, etc. Fontes não escritas: pinturas, depoimentos orais, filmes, fotografias, utensílios, objetos variados.
Exemplos de Bens Imateriais
As fontes históricas dividem, assim, em cinco tipos principais: orais, escritas, iconográficas, materiais e arquitetônicas.
As fontes históricas podem ser escritas, como mapas, jornais, cartas, diários e livros, conforme o exemplo acima, ou podem ser até mesmo ossos, utensílios, armas, esculturas, ossos e objetos.
Fontes não escritas: fotografias, pinturas, mapas, fósseis e relatos orais. Materiais: vestígios como utensílios, fósseis, monumentos, documentos escritos, pinturas.
Fontes históricas são os documentos que o historiador utiliza para recontar fatos passados, reconstruir a história. Essas fontes podem ser visuais, materiais, escritas e orais. As fontes visuais São aquelas cujas informações estão nas pinturas, fotos, quadros, gravuras ou filmes.
fontes materiais: objetos, peças e sítios históricos; documentos, fotos, pinturas, etc. fontes imateriais: a história oral, as lendas, as tradições, os costumes, usos, etc. fontes primárias: são as fontes diretas. ex: uma entrevista, uma pesquisa em documentos(ex: fichários, arquivos, etc.)
“Fonte Histórica” é tudo aquilo que, por ter sido produzido pelos seres humanos ou por trazer vestígios de suas ações e interferência, pode nos proporcionar um acesso significativo à compreensão do passado humano e de seus desdobramentos no Presente. As fontes históricas são as marcas da história.
Fontes como mapas, pergaminhos, jornais, cartas, diários, objetos, pinturas, utensílios, ferramentas, armas, esculturas, ossos humanos e de animais, e ainda fontes advindas de lendas e contos antigos trazidos pela tradição oral foram deixadas pelo mundo todo e encontrá-las faz parte de um processo grandioso, no qual ...
As fontes históricas são os itens materiais e imateriais (ou seus vestígios) que são produzidos pela ação humana. As fontes históricas são fundamentais para que o historiador possa realizar o seu trabalho de investigação do passado humano.
A importância das fontes históricas se dá pelo fato de que a história é o conjunto de relato, e o relato é sempre redigido com base em uma fonte, ou seja, em alguém que estudou ou vivenciou o período histórico, dizendo como ele foi.
Conheça a definição de historiografia, ou escrita da história, e o modo como ela acompanha a história das civilizações. ... Sendo assim, o próprio nome já contém o sentido mais claro da expressão, isto é, “escrita de uma pesquisa” ou “pesquisa que precisa de uma forma escrita, de uma narrativa”.