A reformatio in peius no sistema recursal do processo civil significa o agravamento qualitativo ou quantitativo de qualquer posição jurídica de vantagem (processual ou material) que teria sido assegurada ao recorrente, caso não houvesse interposto sua inconformidade.
O princípio da proibição da Reformatio in Pejus consiste em proibir a reforma da decisão recorrida de modo que piore a situação do recorrente, desde que a outra parte não recorra.
O princípio da vedação da reformatio in pejus Ou seja, havendo sucumbência recíproca, mas não tendo sido interposto recurso pela outra parte ou tendo sido interposto mas julgado improvido, a situação do recorrente não há de piorar.
A vedada reformatio in pejus pode ser também indireta, na situação em que a instância superior prejudica o réu não pelo julgamento direto de seu recurso, mas pela adoção de medidas que, por outros meios, podem agravar a situação do recorrente. ... Ao julgar a apelação, o Tribunal de Justiça reduziu a pena.
383) o Tribunal não pode agravar a situação do réu quando o recurso é exclusivo dele. Pode o tribunal dar nova classificação jurídica ao fato, mas não pode agravar a pena do réu (em recurso exclusivo do réu). A proibição da "reformatio in pejus" no processo penal tem aplicação tanto direta e indireta.
O recurso de apelação poderá ser interposto contra sentenças que são proferidas durante o processo de conhecimento, de execução ou então em tutela de urgência, não importando o tipo de processo ou mesmo procedimento que se trate, afinal, a apelação e cabível em qualquer espécie de procedimento, seja ele comum ou .../span>
Recurso é um meio de impugnação voluntário, previsto em lei, através do qual a parte ou quem esteja legitimado a intervir na causa provoca o reexame das decisões judiciais para, no mesmo processo, reformar, invalidar, esclarecer ou integrar uma decisão judicial pelo próprio magistrado que as proferiu ou por algum órgão ...
– Prazo de Recurso no Superior Tribunal Federal (STF – último recurso possível): Até 120 dias; – Julgamento do Recurso: 6 meses a 2 anos. Na fase recursal, a sentença poderá demorar de 7 meses (caso seja solucionado já no Tribunal Regional) até 6 anos (caso seja necessário utilizar todos os recursos possíveis)./span>
Apelação: é o recurso expedido por petição pela parte vencida e destinado ao juiz, a partir da decisão final proferida por ele. Agravo de instrumento: emitido contra decisões interlocutórias, que não possuem caráter de sentença final, mas que decidem importantes questões ainda no curso do processo./span>
Conforme elenca o CPC são cabíveis os seguintes Recursos: Apelação, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, agravo em recurso especial ou extraordinário e embargos de divergência./span>
O “recurso” é o meio que tem a parte vencida em um processo de provocar a revisão da decisão judicial. Em outras palavras, pode-se dizer que uma decisão admite recurso, isto é, permite a contestação. Vê-se, portanto, que, nesse caso, o que cabe é o recurso (sujeito do verbo), não a decisão./span>
Os casos de recursos para concursos mais comuns são para: Questões mal formuladas ou erradas; Discordância do gabarito oficial das provas; Questões fora do conteúdo programático./span>
Como redigir um bom recurso para concursos públicos