Como dissemos acima, a sigla ECD significa Escrituração Contábil Digital. Ela foi criada como o objetivo de modernizar os processos contábeis e substituir a escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo digital.
O que deve ser informado Os arquivos que devem ser transmitidos em formato digital são os seguintes livros: Livro Diário e seus auxiliares, se houver; Livro Razão e seus auxiliares, se houver; Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
A ECD foi instituída para fins fiscais e previdenciários, enquanto a ECF é destinada a obter informações relativas a todas as operações que possam influenciar a composição e o valor devido da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) foi instituída pela IN RFB nº 1.
Já o programa SPED Fiscal, também conhecido como EFD (Escrituração Fiscal Digital), é um arquivo digital das escriturações dos documentos fiscais e afins de ordem estadual e da Receita Federal do Brasil. O funcionamento do SPED Fiscal é bem parecido com o do SPED Contábil.
Sped é a sigla de “Sistema Público de Escrituração Digital”, e se trata de um projeto do governo federal com o objetivo de modernizar, agilizar e garantir a segurança na relação entre o Fisco e os contribuintes. ...
A ECD foi instituída para fins fiscais e previdenciários, enquanto a ECF é destinada a obter informações relativas a todas as operações que possam influenciar a composição e o valor devido da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Como gerar o SPED ECF para empresas sem movimento contábil
A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira. Obs.: essse é um trecho do curso sobre o Sped ECF.
O ECF em si não tem como consultar a situação, basta você ir no e-CAC e fazer a situação fiscal da empresa, se não aparecer em pendência quer dizer que está ok o arquivo. É possível consultar apenas o ECD.
Data de entrega da ECF 2019 A Escrituração Contábil Fiscal referente ao ano-calendário 2018 precisa ser transmitida até o último dia útil do mês de julho de 2019. O Sistema Público de Escrituração Digital aceita as entregas até às 23h59min59s do horário de Brasília.
multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.
Escrituração Contábil Fiscal (ECF) - Lucro Real
Acesse: Cadastros -> Estrutura DRE -> conferir se há uma estrutura criada, pois para o SPED ECF é obrigatório a informação na declaração. OBS.: A geração da DRE só é obrigatória para a empresa que é tipo de escrituração “C”, assim obrigadas a entrega dos registros “J” e “K”.
Acesse o validador do ECF (realize o download aqui, caso não tenha baixado); 2. Na tela principal do Passo a Passo clique no botão [Recuperar ECD]; 2.
Como configurar o registro L210 no módulo
Já o Registro L300 se refere a Demonstração do Resultado Líquido no Período Fiscal, que também é conhecida na Contabilidade como DRE. dessa forma, como o próprio nome já diz, esse registro apresenta o demonstrativo do resultado do exercício para o período de apuração.
Para entrega da ECF -Escrituração Contábil Fiscal – são obrigatórias duas assinaturas: uma do contabilista e uma da pessoa jurídica. Para a assinatura do contabilista só podem ser utilizados certificados digitais de pessoa física (e-PF ou e-CPF).
Segundo o Manual do SPED ECF: no Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF são obrigatórias duas assinaturas: uma do contabilista e uma da pessoa jurídica. Para a assinatura do contabilista só podem ser utilizados certificados digitais de pessoa física (e-PF ou e-CPF).
“continuar” ou opcionalmente https://cav.receita.fazenda.gov.br/scripts/CAV/login/login.asp.
No caso da ECF, em especial, são obrigatórias duas assinaturas digitais: uma do profissional da Contabilidade e outra da empresa, propriamente dita. Sendo assim, para a assinatura do Contador só podem ser utilizados Certificados Digitais de pessoa física, também conhecidos por e-PF ou e-CPF.
Multas ECF a R$ 5.para as pessoas jurídicas que não se enquadrarem na hipótese anterior; 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor omitido, inexato ou incorreto.