O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb é um colegiado que tem como função principal acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, no âmbito das esferas municipal, estadual e federal.
§ 4ºOs estudantes da educação básica pública podem ser representados no Conselho do Fundeb pelos alunos do ensino regular, da Educação de Jovens e Adultos ou por outro representante escolhido pelos alunos para essa função, desde que sejam escolhidas e indicadas pessoas com mais de 18 (dezoito) anos ou emancipadas.
O Sistema CACS-FUNDEB está disponível na internet para cadastramento dos conselheiros do Fundeb de todos os entes federados e tem como objetivo dar publicidade aos dados do conselho (endereço, número do telefone, e-mail e nome dos conselheiros).
O Presidente do Conselho do Fundeb deve ser eleito pelos próprios conselheiros em reunião do colegiado, observando-se o que dispuser a lei municipal de criação do Conselho do Fundeb no respectivo Município e o disposto na Lei nº no artigo 24, § 6º, que estabelece que a presidência não deve ser ocupada pelo ...
O controle a ser exercido pelo Conselho do Fundeb é o controle direto da sociedade, por meio do qual se abre a possibilidade de apontar, às demais instâncias, falhas ou irregularidades eventualmente cometidas, para que as autoridades constituídas, no uso de suas prerrogativas legais, adotem as providências que cada ...
Quem faz parte do conselho? Devem compor o conselho representantes do governo, da comunidade escolar e da sociedade civil em geral. O órgão deve contar com membros da secretaria municipal de Educação; docentes; diretores e funcionários das redes de ensino do município.
Em 2019, o Fundeb distribuiu R$ 156,3 bilhões para a rede pública. Atualmente, garante dois terços dos recursos que os municípios investem em educação. ... Essa participação será elevada de forma gradual: em 2021 começará com 12%; passando para 15% em 2022; 17% em 2023; 19% em 2024; 21% em 2025; e 23% em 2026.
O Fundeb não é um único fundo, na verdade, é um conjunto de 27 fundos (26 estaduais e 1 do Distrito Federal) que serve como mecanismo de redistribuição de recursos destinados à Educação Básica.
Despesas com pagamento de fonoaudiólogo e psicopedagogo podem ser custeadas com recursos do Fundeb? Quando a efetiva atuação desses profissionais for indispensável ao processo do ensino- aprendizagem dos alunos, essas despesas podem ser custeadas com recursos do Fundeb, apenas com a parcela dos 40%.
Essa fração do recurso pode ser usada para aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino; uso e manutenção de bens (como aluguel de imóvel e despesas de energia elétrica); levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas que visem o aprimoramento da qualidade; ...
60% refere-se à parcela dos recursos recebidos do FUNDEB que deve obrigatoriamente ser aplicada em remuneração dos profissionais do magistério. O restante são os 40%. Note que 60% é o mínimo, nada impedindo que se aplique mais que esse percentual, inclusive 100%, se for o caso.
São consideradas como despesas com MDE, para fins de cálculo do limite constitucional com MDE, as despesas voltadas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais em todos os níveis, compreendendo as que se destinam.
As ações de “Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE” são todas aquelas que visam alcançar os objetivos básicos da educação nacional: educação de qualidade para todos, ou seja, são ações voltadas à obtenção dos objetivos das instituições educacionais de todos os níveis.
Os custos de manutenção envolvem todos os serviços operacionais necessários para a manutenção de um edifício ou empresa. Gastos com energia e água, material para consertos, limpeza, segurança, trocas de peças danificadas, substituição de equipamentos, compras de EPIs e ferramentas, mão de obra… A lista é imensa!
( ) São exemplos de ações não consideradas típicas de MDE, ainda que desenvolvidas na escola ou com o público escolar, entre outras, aquelas voltadas à assistência à criança e ao adolescente; a campanhas educativas (trânsito, meio-ambiente, saúde, cidadania etc); e a atividades de difusão cultural, esportes ou lazer ...
Sob a LDB, o Município só custeia esses níveis de ensino depois de aplicar 25% na educação infantil e no ensino fundamental (art. 11, V). Construção e manutenção de bibliotecas, museus e ginásios esportivos.
A proposta teve como pressupostos legais a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (LDB), o Plano Nacional de Educação 2014/2024, a Lei da Reforma do Ensino Médio e as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) do Ensino Médio.
Os marcos legais designam, portanto, de maneiras diferentes, algo comum, aquilo que os estudantes devem aprender na Educação Básica, o que inclui tanto os saberes quanto a capacidade de aplicar esses conhecimentos.