As garantias de independência, seguindo a classificação de José Afonso da Silva, são a vitaliciedade, a inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos, e estão presentes no texto constitucional no artigo 95, in verbis: Art.
Conforme inteligência do artigo 95 da Carta Magna, os Magistrados gozam das seguintes garantias: vitaliciedade (I), inamovibilidade (II), irredutibilidade de vencimentos (III) dentre outras. ... O único Tribunal que assegura a vitaliciedade aos seus Juízes/Ministros é o Superior Tribunal Militar, consoante leitura do art.
Os juízes gozam das seguintes garantias, que visam assegurar a independência dos magistrados: ... Irredutibilidade de subsídio, o juiz não pode ter sus vencimentos reduzidos, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, §4º, 150, II 153, III, § 2º, I, todos da CF.
95 da Constituição Federal, os magistrados gozam das seguintes garantias: vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos.
1) Com as garantias funcionais, os magistrados podem julgar as questões a eles atribuídas com plena liberdade e segurança, sem temer à perda de seus cargos.
IV - O juiz não perde o seu cargo por decisão estranha ao poder de que faz parte.
derico Marques definiu: “a inamovibilidade é a garantia que tem o juiz de não ser removido, compreendendo o grau e a sede, a comarca, o cargo, o tribunal e a câmara”18.
Art. 84. Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo. ... 226, STJ: O Ministério Público tem legitimidade para recorrer na ação de acidente do trabalho, ainda que o segurado esteja assistido por advogado.