PARCELAS QUE NÃO INTEGRAM O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO: Podemos destacar algumas dessas verbas como os benefícios da previdência social; a ajuda de custo; as férias indenizadas, o abono e respectivo terço constitucional; aviso prévio indenizado; participação nos lucros e resultados, auxílio doença, entre outras.
Desta forma, as parcelas que integram o salário de contribuição são a remuneração pelo trabalho, como os salários e abonos incorporados, o 13º salário, a comissão paga ao corretor de seguros, as diárias de viagem não excedentes de 50% da remuneração mensal do trabalhador, o salário maternidade e o adicional de ...
Com o novo salário mínimo de R$ 1.
As verbas consideradas como remuneração e que fazem base para cálculo de 13º salário, férias, rescisões entre outras, são:
São parcelas de natureza salarial aquelas pagas em retribuição aos serviços prestados pelo trabalhador, seja pelo empregador, em forma de salário base e seus complementos, seja por terceiros, como gorjetas.
De forma geral, a gratificação/bonificação nada mais é do que um pagamento feito por liberalidade do empregador, como meio de agradecer ou reconhecer os serviços prestados pelo empregado ou ainda como recompensá-lo pelo tempo de serviço prestado à empresa onde trabalha.
A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano (13º Salário). ... A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.
Os empregados que exerce cargo de confiança normalmente não têm direito a hora extra, é a inteligência que se extrai do art. 62, II da CLT. Art. ... Isso quer dizer que o empregado em cargo de confiança, somente terá direito a horas extras se receber salário mais gratificação superior a 40% do salário normal do empregado.
Os profissionais liberais possuem o direito de receber pela hora extra seguindo as mesmas regras do funcionário CLT.