LEGADOS. Caracteriza-se legado a coisa certa e determinada deixada para alguém (chamado de legatário), através de um testamento ou codicilo.
O herdeiro instituído recebe a totalidade dos bens deixados pelo autor da herança, ou parte ideal do monte, sem individuação dos bens, ao passo que o legatário recebe coisa certa e individuada pelo testador.
Tanto as pessoas naturais como as jurídicas de direito público ou particular, podem suceder. Portanto somente as pessoas vivas ou já concebidas ao tempo da abertura da sucessão podem ser herdeiras ou legatárias, caso o conteúdo do testamento beneficiar pessoa já falecida caducará o testamento por ter caráter pessoal.
Legatário é aquele que recebe um legado, isto é, é beneficiado com bens do falecido por meio de um testamento (saiba o que isso significa aqui).
Há, outrossim, aqueles que interpretam o termo 'alta indagação' como sinônimo de questões de fato inviáveis de serem resolvidas em sede de inventário, por demandarem a produção de outras provas, que não a documental.
Os herdeiros ou legatários que tiverem direito aos bens da herança. ... Aquele que não é herdeiro ou legatário, mas se encontra na posse do bem no momento da partilha é responsável solidário pelo recolhimento, ou seja, se o herdeiro responsável não pagar o possuidor precisará pagar.
No caso de transmissão "causa mortis" os contribuintes são os herdeiros e legatários. Na doação, os contribuintes são os donatários, quando residentes ou domiciliados no Estado de São Paulo; se os donatários não forem domiciliados neste Estado, será contribuinte o doador residente neste Estado.
O recolhimento do ITCMD é feito, diretamente na rede bancária autorizada, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) emitida exclusivamente no sistema da Secretaria da Fazenda.
As hipóteses de isenção estão previstas no artigo 6º da Lei nº Nesses casos, o contribuinte deverá preencher a declaração de ITCMD, inserindo as informações correspondentes.
Por exemplo: se uma pessoa tiver doado R$ 20 mil para um filho e R$ 10 mil para outro, não terá de pagar imposto. Mas se tiver doado R$ 20 mil para um e R$ 20 mil para outro, terá de pagar imposto sobre R$ 40 mil.
ITCMD