“Julgado procedente em parte”, significa que o juiz acolheu apenas em parte o pedido do autor do processo. “Autos conclusos para julgamento” quer dizer que o processo está com o juiz para proferir a decisão final.
Embora o art. 840 , caput, da CLT exija a qualificação das partes, tal exigência deve ser mitigada quando a falta de qualificação completa da parte não inviabiliza a citabilidade do réu ( § 2º do art. 319 do CPC ), hipótese em que não resta configurada a inépcia da inicial.
A qualificação pode ser feita assim: “FULANO DE TAL, qualificações desconhecidas, residente e domiciliado Rua tal”. Caso queira fundamentar mais, pode-se explicar que o CPC permite até que se demande contra réu desconhecido ou incerto (art. 231, I), ou então citar uma doutrina.
Método prático para localizar a ação cabível
Portanto, na prática, basta a indicação no nome da ação daquilo previsto na lei como sendo o procedimento. O maior problema surge no rito comum: que não tem nome para as ações. Assim, na prática, os profissionais criam os nomes para os preâmbulos das peças iniciais tomando por base o objeto da causa.
O pedido deve ser determinado e certo, salvo exceções dispostas no artigo 324, sendo assim, através da petição inicial o autor deve indicar o conteúdo pretendido, podendo também apresentar pleitos, p. ex., reconvenção.
Passo a passo de como fazer uma petição inicial
Tipos de Petição
São dois, então, os tipos mais comuns de petição inicial: a Cível e a Trabalhista. A primeira delas rege-se pelo Código de Processo Civil de 2015 (Lei Nº . A segunda tem suas regras delimitadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (Lei Nº .
Petição é a peça processual em que se exprime um pedido ao juiz. Juntada é o ato de juntar. Portanto, juntada de petição é anexar aos autos um pedido ao juiz, registrando-o formalmente dentro do andamento do processo. Já a petição de juntada é uma peça que solicita a anexação de outro documento aos autos.