A Grafotecnia é a área da Documentoscopia que analisa a escrita manuscrita, com o objetivo de averiguar a sua veracidade ou de identificar o seu autor.
Além disso, é muito procurado também para a validação de assinaturas. Por isso, é um profissional que acaba atuando muito no mercado imobiliário, por exemplo, para evitar golpes. Mas, também atua na esfera judicial. Ou seja, auxiliando um juiz, como perito judicial grafotécnico, na análise de alguma prova.
Quem pode atuar como Perito Grafotécnico? Os profissionais e estudantes de Direito, Arquivologia, Biblioteconomia, Gestão de RH, Pedagogia, Psicologia, História, Letras e Ensino Médio Completo são os profissionais que mais encontram possibilidades de atuação dentro da Perícia Grafotécnica.
Pode ser perito judicial: contador, engenheiro, arquiteto, médico, administrador, economista, agrônomo, entre outros com curso superior, de ambos os sexos e de qualquer idade, sendo indicado a estes, trabalhar nesta área por diversos motivos.
A pessoa que suprirá o juiz das noções que ele humanamente não consegue ter controle, denomina-se perito e de seu trabalho resultará a elaboração de um laudo pericial, que é o resultado do conhecimento técnico sobre o assunto de uma lide judicial.
Os quesitos são perguntas que as partes ou o juiz fazem ao perito, visando ao esclarecimento de fatos constantes no processo, porém restritos à matéria da perícia. ... O perito necessita tornar compreensível os fatos reclamados nos autos, mesmo que os quesitos não o levem a tanto./span>
As partes podem apresentar quesitos e/ou indicar assistente técnico enquanto não iniciados os trabalhos da perícia, vez que o prazo estabelecido no art. 421 , § 1º , do Código de Processo Civil , não tem efeito peremptório.
Busca-se no laudo a completa elucidação dos fatos; dessa forma, as respostas aos quesitos não devem ser complementares ao entendimento dos fatos apresentados no corpo do laudo, ou seja, as respostas aos quesitos precisam ser obtidas, sempre que possível, através do esclarecimento dos fatos contidos no próprio corpo do .../span>
Impertinentes, pois, são todos os quesitos que sugerem a fuga da realidade, buscando em conjecturas apoiar teses das partes litigantes./span>
HABEAS CORPUS. QUESITOS INDEFERIDOS. PERÍCIA POR AMOSTRAGEM. ... Sendo fundamentadamente indeferidos quesitos sem relação com o objeto da perícia, não se dá ofensa ao contraditório ou à ampla defesa.
O que são espécies de quesitos periciais?
Pode-se entender os quesitos como sendo um questionário básico formulado e apresentado pelas partes (ou seus advogados e peritos assistentes) e pelo próprio. ... -Somente o perito-contador deve respondê-los, e quando não estiver capacitado. para responder deverá constar sempre sem resposta no laudo pericial./span>
De acordo com o CPP, o juiz pode formular quesitos no exame de corpo de delito e em outras perícias. O art. 159, § 3º do CPP dispõe que “Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico”./span>
As partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência, que poderão ser respondidos pelo perito previamente ou na audiência de instrução e julgamento. Parágrafo único. ... O artigo 469 é enfático ao dispor que as partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência.
Apresentados quesitos denominados de elucidativos, que, na verdade, são novos quesitos não configura cerceamento de defesa o indeferimento de comparecimento do perito à audiência de instrução de julgamento, pois há limitação legal aos esclarecimentos.