Fontes de informação são geralmente classificadas como fontes primárias, secundárias e terciárias. ... A fonte de origem geralmente é chamada de Fonte Primária, que é o primeiro grau da informação. Por sua vez a fonte secundária é o resultado da discussão e o resultado das fontes originais.
Fonte Primária: São descritas como fontes mais próximas a origem da informação ou ideia em estudo. Fonte Bibliográfica; São o conjunto de materiais(fontes) utilizados para consultar informações acerca do tema em interesse.
Assim, a lei é uma fonte principal, sendo fontes secundárias a analogia, os costumes, os princípios gerais do direito, a doutrina e a jurisprudência. A lei é o preceito jurídico escrito, emanado do legislador e dotado de caráter geral e obrigatório.
O costume no direito é considerado uma norma aceita como obrigatória pela consciência do povo, sem que o Poder Público a tenha estabelecido. ... Nesse sentido, os costumes de um dado povo é fonte do direito, pois pode ser aplicado pelo poder judiciário, uma vez que o próprio costume constitui uma imposição da sociedade.
Convém dizer que os costumes se respaldam nos valores morais da coletividade, inerentes ao bom senso e ao conceito sublime de Justiça. ... Com isso, os costumes passam a compor o chamado Direito Consuetudinário, que nada mais é do que o Direito instituído com fundamento nos costumes vivenciados pela sociedade.
Secundum legem: costumes contemplados na lei; o preceito, não contido na norma, é reconhecido e admitido com eficácia obrigatória; Contra legem: costumes opostos à lei, onde as normas costumeiras contrariam as normas de Direito escrito.
Costume secundum legem – É o costume que decorre da lei, por ela expressamente prevista, de aplicação autorizada. Costume contra legem – È o costume que se opõe à lei, contrário a ela.
Trata-se de um conjunto de princípios, ideias e ensinamentos de autores e juristas que, no caso, servem de base para o Direito e que influenciam e fundamentam as decisões judiciais. É fonte do Direito, utilizada também para a interpretação das leis, fixando as diretrizes gerais das normas jurídicas.
substantivo masculino Aquele que doutrina, que promove doutrinação.
A doutrina assume papel extremamente relevante para o direito e é essencial para aclarar pontos, estabelecer novos parâmetros, descobrir caminhos ainda não pesquisados, apresentar soluções justas, enfim, interpretar as normas, pesquisar os fatos e propor alternativas, com vistas a auxiliar a construção sempre ...