Auditoria externa é uma atividade exercida por um profissional independente, que segue padrões técnicos para verificar a confiabilidade de ações ou informações. Em geral, as empresas contratam auditoria externa para atestar a veracidade dos dados contábeis e auferir a saúde financeira do negócio.
Como preparar a empresa para uma auditoria externa?
Auditoria interna é o processo no qual é utilizado um auditor da própria empresa. ... A auditoria externa tem como principal foco a análise das políticas, procedimentos e demonstrações contábeis.
A auditoria interna ocorre quando o auditor está ligado à empresa. Ele pode ser alguém da equipe do setor contábil ou um contador. Já na auditoria externa, o auditor é independente da organização, ou seja, é um terceiro, contratado particularmente para esse fim.
Não é obrigatória, e pode ser feita por profissionais de outras áreas, não necessariamente formados em ciências contábeis. Auditoria externa é realizada por auditores independentes, que não possuem relação com a empresa auditada, para que não haja risco de interferência no conteúdo de seus pareceres.
Quem pode fazer uma auditoria interna? O auditor interno deve ser competente para executar as auditorias, ou seja deve ter escolaridade, experiência, habilidades e conhecimentos necessários para atender aos resultados pretendidos das auditorias que irão realizar.
Assim sendo, a execução de trabalhos de auditoria são atribuições privativas de contador devidamente habilitado não sendo permitido por lei a realização desses trabalhos por técnico em contabilidade nem qualquer outro profissional de nível superior.
Para se tornar um Auditor Contábil Independente, o principal requisito é a aprovação em um Exame de Qualificação Técnica, promovido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que acontece uma vez por ano e permite ingressar no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI).
Para obter registro como auditor independente junto a CVM, o interessado deve satisfazer as Normas de Registro, contidas na Instrução CVM nº 308, de que requer, além de outras exigências, que seja comprovado o exercício da atividade de auditoria, por cinco anos, contados a partir da data do registro na ...