O controle Interno é um sistema de fiscalização do Poder Executivo Municipal que exerce, na forma da lei, o controle dos atos e procedimentos da Administração direta e indireta, visando resguardar o cumprimento dos princípios da administração pública, a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos.
A função do Controle Interno deve ser de assessoria aos gestores, na busca pelos controles adequados em seus processos. Assessoria através de sugestões, recomendações e suporte. Porém, a decisão final do controle que será implementado no processo, será sempre do gestor.
Elabora, revisa e aprova políticas e normativas internas, analisa riscos e controles para garantir segurança e confiabilidade e mapeia fluxo de atividades, a fim de atender o cumprimento dos processos operacionais, evitar a ocorrência de erros ou irregularidades e alcançar objetivos e metas.
O cargo de Controlador Geral do Município tem como requisito a ocupação de um cargo efetivo e estável no Município e como forma de provimento a livre nomeação e exoneração. Como formação, é necessário Ensino Superior completo em Direito, Contabilidade, Administração ou Economia.
O controle externo, cuja competência pertence ao Poder Legislativo, na União fica a cargo do Congresso Nacional, sendo exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU). Nos estados, o controle externo é exercido pelas Assembleias Legislativas, com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados.