Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; ... V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. VIII - colocação em família substituta. Parágrafo único. O abrigo é medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para a colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.
“Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade.” Após a Emenda Constitucional 98, ficou estabelecida a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
O Projeto de Lei 4455/20 pune quem submeter criança ou adolescente a trabalho perigoso, insalubre ou penoso. ... Hoje a Constituição proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
Sim. Aquele que ainda não tem 18 (dezoito) anos não pode realizar trabalho insalubre, perigoso ou penoso. Também é vedado o trabalho que seja prejudicial à formação do adolescente, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola.
A Constituição Federal proíbe qualquer trabalho para menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Para menores de 18 anos, é proibida atividade noturna (das 22h às 5h), perigosa ou insalubre, além das enquadradas nas Piores Formas de Trabalho Infantil (Convenção 182 da OIT).
A Lei 10.
A Constituição Federal, em seu artigo 7º, proíbe no Brasil o trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e qualquer trabalho aos menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
Trabalho infantil é toda forma de trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida, de acordo com a legislação de cada país. No Brasil, o trabalho é proibido para quem ainda não completou 16 anos, como regra geral.
Resposta. Porque toda criança tem, segundo o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), entre outras coisas, o direito de ter lazer e aprendizado. Fazer uma criança trabalhar é sobrecarregá-la, fazendo-a, muitas vezes, largar os estudos.
Pobreza, má qualidade da educação e questões culturais são algumas das causas do trabalho infantil. A entrada da criança e do adolescente no mercado de trabalho pode estar ou não relacionado ao perfil familiar, mas ainda faz parte da cultura brasileira.
Em 2019, o país tinha 38,3 milhões de pessoas com idade entre 5 e 17 anos, das quais 1,8 milhão estavam em situação de trabalho infantil. ... Proporcionalmente, o Brasil tinha 5,3% de suas crianças e adolescentes em trabalho infantil em 2016, percentual que caiu para 4,6% em 2019.
Desde a promulgação da Constituição de 1988, a qual proíbe o trabalho infantil, o governo brasileiro intensificou o combate a essa forma de exploração, aderindo a convenções internacionais sobre o assunto.