O inadimplente mesmo não auferindo benefícios do contrato, responde pelos danos causados dolosamente ao outro contratante, porque não se permite a ninguém, deliberadamente, descumprir obrigação livremente contraída.
O principal efeito da mora, portanto, é tornar o devedor responsável pelos prejuízos que dela se originarem. ... Nesse caso, pode o credor aceitar receber a coisa e, ainda assim, será credor, perante o solvens, dos prejuízos que sofreu pela mora. Somente se dá a mora do devedor se houver fato que lhe seja imputável (art.
O que são contratos gratuitos (ou benéficos)? São aqueles contratos nos quais não há ônus correspondente à vantagem obtida. Apenas uma das partes se obriga enquanto a outra só se beneficia. Ex: - doação sem encargo, comodato, depósito, etc.
Comutativo é o contrato em que cada uma das partes fazem prestações equivalentes, e tem conhecimento destes atos. ... São contratos de prestações certas e determinadas. As partes podem antever as vantagens e os sacrifícios que geralmente se equivalem decorrentes de sua celebração, sendo que não envolvem risco.
São contratos unilaterais: a doação, o mútuo, o depósito. ... Contratos reais são aqueles que além do acordo exigem a entrega de uma coisa. Exemplo: como- dato, mútuo e depósito.
São aqueles que englobam pessoas incertas, formando um grupo que se obriga pelo que for estabelecido no contrato, ainda que seus participantes não tenham atuado diretamente na sua celebração.
O dirigismo contratual expressa-se de duas formas: (i) através de leis que restringem a liberdade de contratar, decorrente da mitigação da autonomia da vontade e com a imposição do dirigismo contratual; (ii) através do Poder Judiciário que promove indevidas revisões judiciais de contratos, decorrentes da relativização ...
A sua proposta é um plano jurídico à garantia de direitos vitais, que se estabelece fundamentalmente como dimensão do constitucionalismo rígido, criando instrumentos de garantia à efetivação da Constituição e, consequentemente, recolocando em voga a discussão acerca da problemática e da necessidade do poder.
Atualmente, a despeito dos variados movimentos constitucionalistas nacionais, defende-se a existência de constitucionalismo global ou globalizado, cuja pretensão é unificar e consagrar juridicamente os ideais humanos conforme os seguintes objetivos: (a) o fortalecimento do sistema jurídico-político internacional ...
O constitucionalismo contemporâneo é uma expressão que surge para se contrapor às teses do chamado neoconstitucionalismo, numa perspectiva contrária à metodologia da ponderação e subsunção defendida pelas correntes neoconstitucionalistas.
Este movimento constitucionalista, que também era jurídico, político e cultural, tinha como uma de suas finalidades limitar o poder estatal, uma vez que este poder passa a ser traçado nas Constituições, rompendo com o regime absolutista até então vigente, passando o povo a ser o titular das decisões.
RESUMO: A origem do constitucionalismo está ligada às Constituições escritas e rígidas dos Estados Unidos da América, em 1787, e da França, em 1791, apresentando dois traços marcantes: organização do Estado e limitação do poder estatal, por meio da previsão de direitos e garantias fundamentais.
Por outro lado, o movimento denominado constitucionalismo moderno surge apenas no final do século XVIII, com o propósito de limitar o poder estatal absoluto. O seu marco histórico está na criação das Constituições dos Estados Unidos da América de 1787 e da França de 1791.
O constitucionalismo teve seu marco inicial com a promulgação, em 1215, da Magna Carta inglesa. ... A doutrina do Direito Constitucional é uníssona no entendimento de que o constitucionalismo surgiu com a revolução norte-americana resultando, em 1787, na Constituição dos Estados Unidos da América.
O constitucionalismo em sua textura clássica surgiu com a Revolução Francesa. ... O processo de consolidação do Estado Constitucional possa ser reconduzido à experiência inglesa, como afirma Santi Romano que a Revolução Francesa com a rationalization du povoir que solidificou as bases do constitucionalismo moderno.