Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir. Neste sentido, ele indica que todas as vezes que houver vínculo entre processos, de modo que a decisão de um possa afetar a do outro, haverá conexão que será por prejudicialidade.
Processo pelo qual uma proposição é considerada prejudicada por haver perdido a oportunidade ou em virtude de seu prejulgamento pelo Plenário em outra deliberação.
265, IV, “a” do CPC), ou quando, sendo ela questão de estado, seu julgamento foi requerido como declaração incidente em outro processo (art. 265, IV, “c”). Fala-se em prejudicial externa quando não cabem na competência do juiz do processo e interna, ao contrário.
- que seja da competência do juízo cível; - seja de difícil solução; - não sofra restrições da lei civil quanto à sua prova; - já existir ação cível em andamento, quando do momento da suspensão do processo criminal.
➜ Não há questão prejudicial na fase de inquérito policial, pois, possuem como pressuposto a existência de uma ação penal. QUESTÃO PREJUDICIAL x QUESTÃO PRELIMINAR: PREJUDICIAIS são as questões que devem ser avaliadas pelo juiz com valoração penal ou extrapenal e devem ser decididas antes do mérito da ação principal.
DEPENDÊNCIA DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA. Suspende-se o processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente (art. 265 , inciso IV , alínea a , do CPC ).
SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA AÇÃO (CÓDIGO: 30) Significa que o juiz irá dar prosseguimento ao processo apenas após o julgamento de outra ação com a qual os autos possuam alguma relação.
Quando ocorre suspensão, os prazos processuais param de correr e voltam -de onde pararam- no próximo dia útil.
O dispositivo estabelece que a execução se extingue quando se extingue a dívida exequenda. Em outras palavras, a execução extingue-se quando acolhido o pedido do exequente. O que pretende o exequente é a satisfação do seu crédito, que, quando ocorre, autoriza a extinção da respectiva execução (CPC, art. 924, II, CPC).