Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.
O jurado é a pessoa investida na função de julgar os processos no Tribunal do Júri. ... Aos jurados compete o julgamento dos crimes dolosos contra vida, consumados ou tentados, ou qualquer outro crime que tenha conexão com um crime doloso contra a vida.
NÃO tem direito a folga. O jurado convocado ( isto é, que compõe a lista dos 21 sorteados) são dispensados do trabalho, somente nos dias de realização do juri, independentemente de ter sido sorteado para compor o o conselho. Nos dias que não houver sessão, deverá apresentar-se no trablho normalmente.
433 do Decreto-Lei n o 3.
A seleção dos jurados Em uma urna, são colocados os nomes dos 25 jurados pré-selecionados. O juiz, então, retira sete cédulas para a formação do conselho de sentença. À medida que os nomes são anunciados, a defesa e o Ministério Público podem recusar três jurados cada. As partes não precisam motivar a recusa.
2º O Tribunal do Juri compõe-se de um juiz de direito, que é o seu presidente e de vinte e um jurados, sorteados dentre os alistados, sete dos quais constituirão o conselho de sentença em cada sessão de julgamento. Art.
Os crimes dolosos contra a vida são os que estão previstos nos artigos 121 a 126 do Código Penal, quais sejam: homicídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto provocado pela gestante ou com o seu consentimento e o aborto provocado sem o consentimento da gestante.
Improvimento. Compete ao tribunal do júri da Justiça Federal julgar os delitos de genocídio e de homicídio ou homicídios dolosos que constituíram modalidade de sua execução. ATENÇÃO - O crime de envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal era crime hediondo.
Tribunal do júri