I - Para a manutenção da Licença de Pescador e Pescadora Profissional Artesanal, o interessado deverá realizar o preenchimento e envio eletrônico dos Relatórios de Exercício da Atividade Pesqueira - REAP no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira – SisRGP 4.0, conforme o cronograma a seguir:
Assim, é essencial que o pescador esteja atento aos prazos estabelecidos pela Secretaria de Aquicultura e Pesca ou pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), dependendo do tipo de benefício.
É o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoas Física, que agrega informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física quando dispensadas de inscrição no CNPJ.
– Estar impedido de pescar, em função de período de defeso da espécie que captura. Veja os períodos por região e a lista de defesos suspensos pelo MMA (Ministério do Meio Ambiente);
Saiba mais: Como conseguir a Certidão de Tempo de Contribuição – CTC?
Agora, se você tiver dúvidas ou dificuldade em fazer o seu pedido ao INSS, recomendo que procure uma advogada especialista em Previdência.
Excepcionalmente para o ano de 2022, os Relatórios de Exercício da Atividade Pesqueira - REAP deverão ser preenchidos e enviados no período de 1º de janeiro de 2023 até 30 de junho de 2023.
O pescador que recebe este benefício não poderá receber simultaneamente aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros benefícios.
Caso isso tenha sido feito, o próximo passo é procurar um advogado especializado em direito previdenciário, que possa analisar o caso e orientar sobre as medidas a serem tomadas.
É o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes. Para ser considerado segurado especial, a pessoa física deve residir no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele; e individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, explorar as atividades de:
II - Para a manutenção da Licença de Pescador e Pescadora Profissional Industrial, o interessado deverá realizar até o dia 31 de dezembro do ano corrente a inserção no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, especificamente das folhas que comprovem os dados pessoais e o vínculo empregatício do interessado ou do contrato de parceria por cotas-partes vigente.
meu marido fez com um representante vou chamar a sim n sei como devo chama-lo pois ele cobrou 50 reais para fazer fora a papelada que meu marido fez td e pegou separado até o sedex para enviar os papel isso foi em 27/02/2013 até hoje 10/09/2014 estamos esperando ja fomos atras e só enrolam não sabemos mais o que fazer!
Portanto, é fundamental se manter atualizado sobre as regras específicas de cada região e espécie de peixe, bem como fornecer informações de contato válidas para facilitar a comunicação com os órgãos competentes.
Talvez você seja chamado para ‘cumprir exigência do INSS’, ou seja, para levar algum documento na agência do INSS ou enviar pelo Meu INSS.
No entanto, é importante lembrar que cada estado e cada espécie de peixe podem ter regras específicas, sendo necessário consultar as informações fornecidas pelos órgãos responsáveis em cada região.
Esse período de defeso costuma ocorrer entre novembro e fevereiro, mas pode mudar dependendo da sua região e da decisão do ICMBio e IBAMA.
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Você ainda pode fazer a solicitação do seguro pelo site ou aplicativo Meu INSS (Android ou iOS). Nesse sistema, você mesmo faz o pedido e já envia os documentos em PDF.
O pedido do seguro defeso pode ser feito nas agências do INSS, mas, antes disso, você precisa ligar no telefone 135 para fazer o agendamento.