O inquérito policial é o procedimento de polícia judiciária destinado a apurar a verdade real de um fato supostamente criminoso. Destina-se a reunir os elementos necessários (provas) à apuração da prática de uma infração penal e sua autoria (autoria e materialidade).
O inquérito policial é um procedimento administrativo de caráter preliminar e inquisitivo, que deve ser presidido por uma autoridade policial, ou seja, um delegado de polícia, com o objetivo de reunir todos os elementos relacionados a qualquer tipo de infração, buscando formar um quadro realista do crime.
Veja como dar uma credencial de acesso a um processo sigiloso para um membro de qualquer unidade:
No cadastro do PJe-JT, o advogado pode marcar, acessando a aba “Características do Processo”, a opção “Segredo de Justiça”. Assim, somente as partes e seus procuradores, bem como magistrados e servidores, terão visibilidade aos atos e documentos.
Sim. Para visualizar pela internet o andamento de processos em segredo de justiça é necessário que a parte solicite pessoalmente no respectivo Cartório a senha de acesso, ou retire no cartório através de advogado com procuração nos autos.