Princípio da primazia da realidade no Direito do Trabalho. Em outras palavras, mesmo que em seu contrato de trabalho conste, por exemplo, a jornada de trabalho de 6h/dia, e o trabalhador faz 8h/dia, o que prevalece é a realidade fática, as 8h/dia....
“Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.”
O contrato de trabalho pode ser classificado como: a) expresso ou tácito; b) individual ou por equipe; c) por prazo indeterminado ou por prazo determinado.
O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.
Conforme determina o artigo 445, parágrafo único da CLT, o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias. O artigo 451 da CLT determina que o contrato de experiência só poderá sofrer uma única prorrogação, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado.
O contrato de experiência tem aviso prévio? De modo geral, não. Caso haja uma cláusula dizendo que as duas partes podem encerrar o acordo no momento em que quiserem (conforme artigo 481 da CLT), a empresa deve pagar o aviso prévio ao funcionário, se ele for demitido. O aviso prévio corresponde a 30 dias de trabalho.
O contrato de experiência funciona como um período de teste no qual os dois lados podem verificar a viabilidade do vínculo. O empregador tem direito ao desligamento com menos encargos. Já o funcionário pode se desvincular caso não sinta que todas as suas expectativas em relação ao cargo serão alcançadas.
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