Tal regime é uma forma de organizar o patrimônio, que pode ser organizado em comunhão universal de bens. ... Esse artigo significa que tanto os bens quanto as dívidas serão compartilhados entre os noivos, a partir do momento em que casarem efetivamente, numa ideia de “daqui pra frente”.
Entende-se como bens particulares aqueles bens que o casal adquiriu antes do casamento, e bens comuns seriam aqueles que o casal adquiria na constância do casamento. ... Ao que tudo indica os bens particulares são os que o falecido adquiriu antes do casamento ou aqueles que têm origem gratuita.
I, só assegura ao cônjuge sobrevivente o direito de concorrência com os descendentes do autor da herança quando casados no regime da separação convencional de bens ou, se casados nos regimes da comunhão parcial ou participação final nos aqüestos, o falecido possuísse bens particulares, hipóteses em que a concorrência ...
Conforme a sua exata redação, "em concorrência com os descendentes (art. 1.
Caberá ao cônjuge, quando concorre com os descendentes, quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se o cônjuge estiver concorrendo com filhos próprios.