É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário: I - de que for parte; ... V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau; VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.
De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), um juiz declara-se impedido de julgar determinado processo por critérios objetivos. Quando há razões subjetivas que possam comprometer a parcialidade do juiz, ele deve declarar-se suspeito.
Processo utilizado para afastar de causa um juiz, membro do Ministério Público ou servidor da Justiça sobre o qual haja uma desconfiança de parcialidade ou envolvimento com a causa.
§ 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessida- de de declarar suas razões. § 2º Será ilegítima a alegação de suspeição quando: I – houver sido provocada por quem a alega; II – a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.
Fala-se da nova regra de impedimento constante do art. 144, inciso IX. IX – quando promover ação contra a parte ou seu advogado.” Como se vê, o inciso em questão não deixa margem a qualquer juízo de valor: trata-se de subsunção conducente ao inexorável impedimento do magistrado.
O art. 144 do CPC/15 , trata do instituo do impedimento do juiz e traz em seu § 2º o seguinte teor, a saber: Art. ... Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: § 2º É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz .
Estão impedidos de funcionar como árbitros as pessoas que tenham, com as partes ou com o litígio que lhes for submetido, algumas das relações que caracterizam os casos de impedimento ou suspeição de juízes, aplicando-se-lhes, no que couber, os mesmos deveres e responsabilidades, conforme previsto no Código de Processo ...
De acordo com o artigo 20[2] da Lei de Arbitragem é permitido a qualquer das partes arguir a suspeição. ... Caberá recusa do árbitro anterior a sua nomeação se este não foi nomeado diretamente pelas partes ou se o motivo somente se tornou conhecido após a sua nomeação.
5º) ou “vazia” (art. 6º, caput). A cláusula compromissória cheia é aquela em que já estão dispostas as regras sobre a forma de instituir e processar a arbitragem, seja pela inclusão de tais regras na própria cláusula, seja se reportando às regras de uma instituição arbitral.
A Cláusula Compromissória Cheia é aquela que de forma expressa faz referência as regras que conduzirão eventual procedimento arbitral surgido do contrato. Essa cláusula pode indicar uma câmara arbitral e seu regulamento ou regras particulares para guiar a resolução de eventual conflito.
a expressão cláusula arbitral patológica é utilizada para designar aquelas avenças inseridas em contrato que submetem eventuais litígios à solução de árbitros mas que, por conta de redação incompleta, esdrúxula ou contraditória, não permitem aos litigantes a constituição do órgão arbitral, provocando dúvida que leva as ...
Assim, chamamos de cláusula compromissória (ou convenção de arbitragem) o acordo feito pelas partes, em um contrato, em que decidem remeter para arbitragem a resolução dos conflitos derivados da transação.
507-A – Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos ...