Já para quem é Pessoa Jurídica, a situação é bem diferente. Ao trabalhar como PJ, o profissional deixa de ser um funcionário e passa a ser um prestador de serviço, ou seja, não há vínculo empregatício. Para isso, é necessário abrir uma empresa e realizar um contrato de prestação de serviços.
Para que o empregado não perca benefícios, atuando como PJ, ele deveria receber mensalmente R$ 3.
A principal diferença entre CLT ou PJ é que no regime CLT você possui uma série de benefícios e carteira assinada, o que é mais seguro e estável, porém você terá um salário líquido menor. No regime PJ você recebe um salário líquido maior, porém deverá pagar por todos os benefícios do seu próprio bolso.
Quais são os 3 riscos na contratação de um funcionário através de PJ?
Diferentemente, a contratação de PJ funciona com uma empresa contratando outra para a prestação de um serviço. Logo, o único dever da contratante é respeitar o acordo de trabalho feito entre os representantes das partes e pagar o valor combinando, efetuando retenções de impostos quando necessário.
A contração por PJ é celebrada por um contrato de prestação de serviços entre empresas. Assim, a pessoa que presta o serviço atua como Pessoa Jurídica e deve ter um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo na Receita Federal.
Devido à elevada carga tributária do Brasil, muitas empresas buscam por profissionais PJ (prestadores de serviços) e abandonam o regime de CLT. ... Já no regime de trabalho pessoa jurídica o profissional presta serviços as empresas e não possui nenhum tipo de vínculo empregatício.
Na contratação PJ, o empregado é privado de todos os direitos trabalhistas e previdenciários que são garantidos pela Constituição, como décimo terceiro, férias, aviso prévio, FGTS, seguro-desemprego, entre outros benefícios como vale-transporte, alimentação.
Com relação ao trainee, ele é a pessoa que está sendo treinada, especialmente, para um determinado trabalho; é um profissional geralmente recém-formado que participa de programa de treinamento profissionalizante oferecido por uma empresa.
3. REGRAS. O CLT precisa cumprir uma série de regras, como as oito horas diárias de trabalho. Para quem é PJ, os horários costumam ser mais flexíveis, fruto de um acordo entre prestador de serviço e contratante.
De forma resumida, a prestação de serviços acontece quando uma empresa decide contratar uma outra organização para que ela realize uma tarefa específica. Aqui, o produto oferecido é a mão de obra especializada, ou seja, a realização de um trabalho oferecido por terceiros.
Como elaborar um contrato de serviços?