O Município como já foi dito possui autonomia, e essa autonomia divide-se nas capacidades de auto-organização, autogoverno, autolegislação e autoadministração. Assim sendo o Município organiza-se através da sua Lei Orgânica Municipal, e também através de outras leis municipais; segundo MORAES (2005, p.
Representante máximo do Poder Executivo municipal, é o prefeito quem comanda a administração da cidade, sendo responsável pela gestão dos serviços públicos do município como educação, saúde, transporte e limpeza pública, entre outros.
O prefeito é o principal governante do município. Ele sugere melhorias para o município, procura soluções para os problemas, decide como deve ser empregado o dinheiro, as obras a serem feitas, etc. O vice-prefeito substitui o prefeito quando ele não pode governar.
A prefeitura é responsável por garantir o bem-estar da população com serviços básicos de infraestrutura local (como pavimentação de ruas, saneamento básico), educação primária, saúde básica e uma parte da segurança (com as guardas municipais).
Assim, por exemplo, compete ao Município administrar o transporte público local, cuidar do planejamento das vias urbanas, cuidar da manutenção, iluminação e limpeza de parques e praças da cidade; promover eventos culturais, atrações turísticas etc.
Funções. O poder executivo municipal chefia a administração e comanda os serviços públicos, tendo como comandante o prefeito.
Cabe aos vereadores, pois, fiscalizar a aplicação dos recursos, a ali- mentação e o transporte escolar; a formação de docentes, as con- dições de ingresso, a progressão e o piso salarial das carreiras; a qualidade da educação oferecida e o direito de acesso universal à escola, entre outras atividades.
Como integrante do Poder Legislativo municipal, o vereador tem como função primordial representar os interesses da população perante o poder público. Pode-se dizer que a atividade mais importante do dia a dia de um vereador é legislar. ...