Momento de opção pelo regime de tributação A opção pelo lucro real anual, lucro real trimestral ou lucro presumido será manifestado pelo pagamento da 1ª quota de qualquer um dos regimes, mediante DARF, sendo que a legislação não permite mudar a forma de tributação durante o ano-calendário (art. 13, Lei 9.
O resultado da subtração de custos e despesas da receita podem ser chamados de lucro, se for positivo, ou prejuízo, se for negativo. ... Estes lucros e prejuízo são contábeis, pois foram registrados de acordo com as leis, normas e princípios da contabilidade.
Saldo Negativo de IRPJ e CSLL é um “crédito” que a empresa pode utilizar pagar tributos federais através da compensação. Empresário e responsável pela apuração dos tributos, fique atento a formação do saldo negativo de IRPJ e da CSLL, elaboração da ECF e compensação através da PerDcomp.
Quando a base for negativa devemos fazer o jogo de sinais utilizados na multiplicação. Como estamos multiplicando uma quantidade ímpar de fatores e todos eles são negativos a potência (resultado) também será negativa, ou seja, sempre que o expoente for ímpar e a base negativa a potência será negativa.
A diferença do Lucro Real para o Lucro Presumido é que a primeira opção requer o cálculo do IRPJ e da CSLL sobre o lucro que a empresa realmente registrou durante o período em atividade, enquanto, a segunda se baseia em uma taxa fixa, mas que, pode sofrer variações conforme o tipo da empresa.
Os contribuintes não poderão mais compensar créditos tributários federais com débitos relativos ao recolhimento mensal por estimativa de IRPJ e CSLL, de acordo com a Lei nº publicada em 30 de maio (inclusão do inciso IX no §3º, artigo 74, da Lei nº 9.
Como foi amplamente divulgado, a lei 13.
O que pode ser compensado. Os créditos podem se compensados com outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil. Exemplo: O saldo negativo pode compensar débitos de PIS, COFINS, IOF, CSLL, IRPJ. Atenção para os créditos de insumos de PIS e COFINS, nem todos os créditos poderão compensar outros tributos.
Neste caso, o contribuinte deve utilizar primeiro o Programa PER/DCOMP e, após, poderá preencher o PER/DCOMP Web para fazer compensação, informando que o crédito foi detalhado em PER/DCOMP anterior.
É possível compensar créditos do PIS e Cofins com débitos de contribuições previdenciárias anteriores ao eSocial, sistema utilizado para o envio de dados e informações sobre contribuições previdenciárias e da área trabalhista.
Se o pagamento indevido ou a maior for de PIS e COFINS, haverá necessidade de também retificar DACON/EFD-Contribuições. Se for de IRPJ ou CSLL, será necessário retificar DIPJ/ECF dos períodos em questão.
- Pagar em duplicidade ou pagamento de valor a maior. Errar no preenchimento de campos, exceto o valor, poderá ser corrigido através do procedimento chamado de Redarf (instruções no site da Receita Federal). A retificação aplica-se na hipótese de erro cometido pelo contribuinte no preenchimento de Darf já recolhido.
Sempre que o pagamento do DARF for maior que o total devedor ou for feito em duplicidade, em casos admitidos pela atual legislação tributária (Instrução Normativa RFB nº 1.
I - Ressalvados os casos de pagamento indevido ou a maior de quotas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), poderão constar de um Pedido Eletrônico de Restituição ou de uma Declaração de Compensação dados relativos a apenas um pagamento indevido ou a maior (dados de apenas um Darf) .