2. QUAIS OS REQUISITOS PARA O AJUIZAMENTO DE UMA AÇÃO NO JEC?
Podem propor ações no juizado especial cível todas as pessoas físicas (desde que capazes e que não estejam presas), os microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público e as sociedades de ...
AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CABIMENTO: Cabe a ação de cobrança quando não existir um título executivo e for necessário o reconhecimento do direito (ação de conhecimento). Quando existir obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo a via adequada é a Ação de Execução - Art.
ENUNCIADO 8 - As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais. ... Segundo a Relatoria, trata-se de ação monitória proposta perante o Juizado Especial Cível e para a qual o apelante pretende a conversão do procedimento.
Como regra geral, a competência para ajuizar a ação monitória permanece sendo o foro do domicílio do Réu. Tratando-se de negócio jurídico, a ação poderá ser ajuizada no foro de eleição convencionado entre as partes e previsto expressamente em cláusula contratual (artigo 63 CPC/15).
A ação de cobrança não depende de um tipo de prova específico, pode ser fundada em qualquer tipo de prova (documental, testemunhal e pericial). Já a ação monitória é baseada exclusivamente em prova escrita, como um instrumento particular, porém sem eficácia de título executivo, conforme o art.