Retificar tem diferentes sentidos, mas o mais usado deles é quase o oposto de ratificar: significa corrigir algo, emendar. Observe, porém, que o verbo, em sentido secundário, é também variação da palavra reto e, nesse caso, significa por em linha reta, endireitar, colocar algo em ordem, consertar.
A errata deve estar logo após a folha de rosto, sendo apresentada em papel avulso ou encartado, adicionada ao trabalho após impresso. A palavra “Errata” deve constar do topo da página, centralizada, com fonte Arial ou Times New Roman e tamanho 12.
Como é cediço, as retificações de registro civil podem ser realizadas pela via judicial ou administrativa, conforme o caso. O artigo 13, inciso I, da Lei 6.
O pedido pode ser feito direto no cartório. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, ou seja, 18 anos, poderá alterar o nome desde que não prejudique os apelidos de família, os sobrenomes. Fora desse prazo, sinal vermelho. Pedido de mudança do primeiro nome, só na Justiça.
Dito isso, a retificação de nome é o termo jurídico utilizado para incluir, excluir ou alterar o prenome ou sobrenome originalmente atribuído a uma pessoa. O sistema Registrário estabelece que a retificação do nome é admissível somente em situação excepcional.
Sem a necessidade de processos judiciais, os cartórios de registro civil podem emitir documentos de identificação, como passaporte e carteira de trabalho, por meio de convênios com órgãos públicos, e alterar informações em certidões de nascimento, para os casos de correções na grafia de nomes e sobrenomes.
Os documentos, todos originais, necessários para a solicitação de mudança ou retificações de nomes são: RG; CPF; Título de Eleitor; Comprovante de Residência; Comprovante de Certidões Negativas no Cartório de Protesto; Comprovante de Certidões Negativa na Justiça Militar; Comprovante de Certidões Negativas na Justiça ...
"Se houver erro de grafia no registro da pessoa, ela pode ir diretamente ao cartório, que será feito o processo de retificação de assento e será feita a correção desse erro de grafia", diz o oficial de registro civil Luiz Matheus.
Não é obrigatória a atualização do nome da mãe em casos de divórcio e/ou novas núpcias. Mas, se você quiser atualizar o nome dela nos seus documentos, deverá, sim, requerer primeiro a alteração no seu assento de nascimento, diretamente no cartório.
Basta agendar uma visita ao Poupatempo e comparecer na data e horário escolhidos com a Certidão de Nascimento (se solteiro) ou de Casamento e uma foto 3×4. A taxa para a segunda via é de R$ 31,88.
É possível tentar incluir o nome social SANDSTROM sem excluir o atual sobrenome. E deve ser através de ação de retificação de registro civil. Que é um processo no forum e feito advogado. É rápido e simples, porque é tudo feito de forma digital pela internet.