Vá até uma Delegacia As ofensivas podem caracterizar importunação ofensiva ao pudor, ameaça ou mesmo o crime de assédio. Para tanto, as vítimas devem procurar a Delegacia, lavrar Boletim de Ocorrência para que, sendo o caso, o agressor responda a processo criminal.
Pelo texto, se configura como assédio moral quem ofender reiteradamente a dignidade de alguém, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental, por conta do exercício de emprego, cargo ou função. ... O texto altera o Decreto-Lei nº 2.
"Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.
Estudos indicam que a prática do assédio moral ocorre quando há diferenças de opiniões, comportamentos, caráter, sexo, raça, rivalidade, inveja, ciúme, medo, etc. Porém, suas consequências são numerosas, entre elas: o estresse, a ansiedade, a depressão, o medo, a tristeza, o adoecimento, a morte, etc.
Outra norma que pode ser usada para punir o assédio moral é o artigo 483 da CLT, que estabelece as hipóteses de rescisão do contrato por parte do empregado, tais como a exigência de serviços superiores às suas forças, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; o rigor excessivo no tratamento pelos superiores ...
Tais como: desaprovação a qualquer comportamento da vítima, críticas repetidas e continuadas em relação à sua capacidade profissional, comunicações incorretas ou incompletas quanto às tarefas, isolamento da vítima, descrédito da vítima no ambiente de trabalho espalhando rumores ou boatos sobre a sua vida pessoal ou ...
Quando a empresa transfere um funcionário de posto em decorrência de uma prioridade institucional, por exemplo, não é considerado assédio moral. ... Além da prática ser reiterada, é necessário que exista a humilhação, o constrangimento ou mesmo a inferiorização do funcionário para que seja reconhecido o assédio moral.
Qualquer conduta do empregador que prejudique a intimidade ou a privacidade, ou ainda, promova o constrangimento, sofrimento, dor, angústia, tristeza, humilhação pública, entre outros danos psíquicos, pode ser reconhecido como dano moral sujeito à indenização do empregado.
Veja os sinais de que o chefe gosta do seu trabalho, segundo informações do site Business Insider:
Então confira para, se a fera não amansar, você pelo menos não se estressar!
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