Saiba como ajuizar ações no jec (Juizado Especial Cível) sem advogado. Para ajuizar uma ação sem a presença de um advogado, basta apresentar o pedido oral ou escrito. Se o pedido for oral, basta o autor comparecer à Secretaria do Juizado, que opassará à forma escrita.
Como ingressar com a ação Para entrar com ação no JEC é preciso comparecer pessoalmente ao fórum, munido de documentos pessoais (RG e CPF) e comprovante de residência, e das informações sobre o réu (CPF ou CNPJ e endereço).
PETICIONAMENTO ELETRÔNICO JEC e JEFAZ
9.
rito sumaríssimo
Como se sabe, o procedimento nos Juizados Especiais é gratuito - ao menos em 1º grau de jurisdição. Nesse sentido, estabelece o art. 54 da lei 9.
Podem propor ações no juizado especial cível todas as pessoas físicas (desde que capazes e que não estejam presas), os microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público e as sociedades de ...
§ 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. ... O preparo, contudo, deverá ser realizados em até 48h após a interposição, independentemente da intimação. Afinal, os Juizados Especiais visam a celeridade processual.
Preparo é o adiantamento das despesas relativas ao processamento do recurso. É uma causa objetiva de inadmissibilidade e independe de qualquer indagação quanto à vontade do omissivo. O valor do preparo é a soma da taxa judiciária mais o porte de remessa e de retorno dos autos.
Em síntese, as decisões interlocutórias proferidas nos processos dos Juizados Especiais não precluem e podem ser objeto de questionamento no Recurso Inominado. E o agravo de instrumento somente deve ter seguimento caso esteja evidenciado que a decisão atacada pode causar dano irreparável ou de difícil reparação.
Todavia, caso haja ato abusivo ou ilegal de juiz federal com atuação no Juizado Especial Federal, é cabível o mandado de segurança a ser julgado por Turma Recursal. É o seguinte o enunciado da Súmula 376: Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.
Portanto, o entendimento consolidado é o de que as decisões interlocutórias proferidas nos Juizados Especiais Cíveis Estaduais não são recorríveis de imediato, isso se dá por interpretação da Lei nº 9.
Encontra-se pacificado o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que é inadmissível a interposição de recurso adesivo em sede dos Juizados Especiais Cíveis, por falta de previsão legal e incompatibilidade ao procedimento estatuído pela Lei Federal nº 9.
10 dias