Lei 9.
BRASIL. Lei Federal Nº 9.
De acordo com a Lei N° 9605/98 uns dos principais crimes ambientais são classificadas em cinco tipos diferentes sendo eles Contra a Fauna(arts. 29 a 37),Contra a Flora(arts. 38 a 53), Poluição e outros crimes ambientais(arts. 54 a 61), Contra o ordenamento Urbano e o patrimônio cultural(arts 62 a 65).
Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 1º Se o crime é culposo: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
São considerados crimes ambientais as agressões ao meio ambiente e seus componentes (flora, fauna, recursos naturais, patrimônio cultural) que ultrapassam os limites estabelecidos por lei. Ou ainda, a conduta que ignora normas ambientais legalmente estabelecidas mesmo que não sejam causados danos ao meio ambiente.
Crime ambiental é qualquer alto que cause uma degradação na natureza, por exemplo: lixo nos rios, nos bueiros, queimas em grandes escalas, entre outros. Crimes ambientais tem consequencias futuras, por exemplo com queimas em grandes escalas, a camada de ozônio vai sendo destruída.
As multas ambientais devem obedecer o mínimo de R$ 50,00 quando a norma não dispuser de valor aberto. ... É certo que o Decreto 6.
A multa poderá ser simples, que é aquela aplicada em função de uma infração administrativa ambiental comum, ou diária, que é aquela aplicada em razão de uma infração continuada, nos termos do que estabelece o parágrafo 3º do dispositivo citado.
Os Municípios podem legislar sobre os temas ambientais de interesse predominantemente local, desde que respei- tem as normas gerais que tiverem sido edita- das pela União ou pelo Estado (competência suplementar).
Somente a União, os Estados e o Distrito Federal podem legislar, de forma concorrente, sobre direito ambiental. É o que dispõe a CF de 1988, que consagra norma geral de estrutura, que orienta a expedição de outras normas jurídicas. ... 23 trata da competência comum da União, Estados e Municípios 1 e o art.
Técnicos do Ibama podem aplicar multa por crime ambiental. Os técnicos do Ibama também têm competência para aplicar multas contra crimes contra o meio ambiente. ... Além disso, a Lei 10.
O Artigo 24 da Constituição estabelece como sendo competência concorrente entre União, Estados e Distrito federal legislar sobre: florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; proteção do patrimônio histórico, cultural, ...
A Constituição estabelece que é da competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, assim como preservar as florestas, a fauna e a flora (CF, art. 23, VI e VII).
Esse é o microssistema, em resumo. No que tange ao meio ambiente, a Constituição, no art. ... 23, inciso VI, consigna a competência administrativa comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios para “VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas”.
Os Estados e o Distrito Federal podem editar normas gerais em matéria ambiental se a lei federal for omissa, podendo ocorrer o mesmo com os Municípios se inexistir norma geral federal ou estadual sobre o mesmo tema, assim como prevêem os incisos I, VI e VII do art. 24 e I e II do art. 30 da Constituição Federal.
§ 1º A fiscalização e o controle da aplicação de critérios, normas e padrões de qualidade ambiental serão exercidos pelo IBAMA, em caráter supletivo à atuação dos Órgãos Seccionais Estaduais e dos Órgãos Locais.
O CONAMA possui competência legal para editar normas, estabelecer critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com o objetivo de garantir o uso racional, principalmente, dos recursos hídricos, conforme dispõe o inciso VII do art.
Diremos que 'normas gerais' são normas de leis, ordinárias ou complementares, produzidas pelo legislador federal nas hipóteses previstas na Constituição, que estabelecem princípios e diretrizes da ação legislativa da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
As normas que consagram uma regra geral estabelecem, universalmente, uma consequência para todas as hipóteses previstas em seu texto. As normas especiais, por seu turno, não violam a regra geral, mas manifestam-se sobre determinados casos ou grupos de um modo adaptado às circunstâncias ou às exigências específicas.
As normas suplementares dos Estados podem ser de dois tipos: a) Normas gerais editadas nas situações em que a União se omite em tratar assuntos de competência concorrente (art.
O Código Tributário Nacional – CTN (Lei nº 5.
Nos termos do artigo 145 da nossa Constituição Federal e do artigo 5 do CTN, tributos são: a) Impostos. b) Taxas, cobradas em razão do exercício do poder de policia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos á sua disposição.
A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
Os pareceres normativos expedidos pelos órgãos arrecadadores e fiscalizadores de tributos são considerados normas complementares à legislação tributária. ... Não cabe à autoridade administrativa, com base em parecer normativo, criar obrigações para o contribuinte que não estavam previstas em lei.