Inventário judicial é aquele em que, como o próprio nome indica, deve-se utilizar a via judicial para que os herdeiros possam regularizar a situação dos bens de um ente falecido. Segundo o Código de Processo Civil, essa modalidade é obrigatória quando há herdeiro incapaz ou testamento.
Veja o passo a passo de como fazer um inventário, acabe com as dúvidas e invista num processo legal e seguro.
Pela norma atual, o inventário judicial deve ser a opção escolhida quando houver testamento, quando há menores ou incapazes envolvidos ou, ainda, quando há divergência entre os herdeiros em relação aos termos da partilha.
O requerimento do inventário pode ser feito por quem estiver na posse e na administração do espólio (Art. 615 do CPC/15), que é um ente despersonalizado existente desde abertura da sucessão até o final do inventário, quando a herança universalizada se personaliza com a partilha.
O inventário judicial pode ser aberto por iniciativa dos herdeiros, credores ou qualquer pessoa que demonstre interesse no processo. Em alguns casos o Ministério Público, a Fazenda ou um juiz podem solicitar a abertura desse procedimento. ... Essa função pode ser exercida pelo cônjuge ou companheiro e outros herdeiros.
Para a realização do inventário gratuito, é preciso buscar a Defensoria Pública do Estado. No Estado de São Paulo, existe o site da Defensoria Pública de São Paulo, o qual cita a documentação necessária dos bens e dos herdeiros para que seja iniciado o processo.
CPF e Carteira de identidade; Documento que comprove dados pessoais (endereço, profissão, filiação e-mail); Certidão de óbito do autor da herança (eficácia de até 90 dias); Certidão de nascimento dos herdeiros, ou, se casados forem à certidão de casamento atualizada (até 90 dias);
Quais são os documentos necessários para fazer um inventário em cartório?
Documentos necessários para dar entrar no inventário:
Veja abaixo como o pedido pode ser feito:
Valor oficial: R$ 73,40 em 2021; Forma de pagamento: cartão de crédito OU boleto emitido ao término da solicitação no sistema e também enviado por e-mail; Prazo: 2 dias úteis (pode sofrer alterações de acordo com a data de pagamento ou data de falecimento);