São cabíveis embargos de terceiro, em favor de quem, embora não tendo a posse, é titular inquestionável do domínio de bem que por tal circunstância, não pode sofrer no processo, apreensão judicial” (TJPR/RT 538/175) e “É razoável, quando menos, o entendimento de que o titular inquestionável do domínio, embora não tendo ...
Os embargos à execução constituem uma ação autônoma de conhecimento prevista no Novo CPC, que serve com opção de defesa para quem suporta um processo de execução forçada. ... O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.”
Daí a existência dos embargos de terceiro, remédio processual que a lei dispõe a quem, não sendo parte no processo, sofre turbação ou esbulho na posse de seus bens por meio de ato de apreensão judicial, nos casos de penhora, arresto, sequestro, alienação judicial, partilha, etc.
§ 1º Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor. § 2º Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos: I - o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art.
Por outro lado, a legitimidade ativa dos embargos de terceiro merece destaque. O terceiro indicado pela lei ostenta a qualidade de ser alheio ao processo principal (execução) do qual emana a constrição. ... 674, §1º, do CPC: “Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor”.
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Os embargos de terceiro devem ser opostos até cinco dias após a arrematação, adjudicação ou remissão, em qualquer hipótese antes da assinatura da respectiva carta (CPC/1973, art. 1.
674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.
O ato constritivo se traduz na apreensão dos bens, retirando-os do poder de disponibilidade do executado e vinculando-os ao processo executório, in Instituições de Direito Processual Civil, 3ª edição,...
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Para o cabimento da oposição exigem-se ainda três pressupostos de admissibilidade: 1) a litispendência do processo principal; 2) o opoente deve ter uma pretensão que objetive o direito ou a coisa em disputa entre autor e réu; 3) e o momento de ajuizamento, que a depender interferirá no procedimento da oposição.
É permitida, com algumas restrições, a penhora de bens de terceiros, por exemplo, os pais de uma pessoa que contraiu uma dívida que deu origem a uma ação executiva, que, por sua vez, culminou numa penhora sobre os respetivos bens.
O que não pode ser penhorado?