O novo FIES possibilita juros zero a quem mais precisa e uma escala de financiamento que varia conforme a renda familiar do candidato. O financiado começará a pagar as prestações respeitando o seu limite de renda, fazendo com que os encargos a serem pagos diminuam consideravelmente.
Como funciona o FIES com juro zero? Para se candidatar ao FIES com juro zero o caminho é o mesmo dos outros contratos: fazer a inscrição no processo seletivo. O estudante pode escolher, entre as vagas disponíveis, o curso, o turno, o campus e a faculdade. Não há limitações quanto ao valor da mensalidade do curso.
Dividindo o valor da mensalidade com desconto pela renda familiar mensal bruta per capita e multiplicando esse resultado por 100 (cem), obtemos o percentual de comprometimento.
Fazer a simulação do Fies é bem simples, bastando seguir os seguintes passos:
Como descobrir qual a nota de corte do FIES? O MEC, que é responsável pelas vagas de FIES, não divulga as notas necessárias para passar nos cursos e faculdades participantes com antecedência. Ou seja, é preciso entrar no sistema durante o período de inscrição para ter acesso a nota de corte.
As notas de corte do FIES 2018 vão funcionar da mesma forma como vêm sendo calculadas nos processos seletivos mais recentes. ... Quanto menor o número de vagas oferecidas por determinado curso, maior poderá ser a nota de corte. Quanto maior a procura por determinado curso, maior poderá ser a nota de corte.
A suspensão temporária da utilização do financiamento deverá ser solicitada pelo estudante, por meio do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), até o 15º (décimo quinto) dia dos meses de janeiro a maio, para o 1º semestre, e de julho a novembro, para o 2º semestre, e terá validade a partir do primeiro dia do mês ...
O candidato pré-selecionado para o Fies (Primeira edição de 2021) terá de 3 a 5 de fevereiro de 2021 para complementar a sua inscrição, por meio do site do Fies.
A decisão de encerrar o Fies deve ser pensada com muito calma, pois após assinado o Termo de Encerramento, não será possível retomar o financiamento e nem solicitar o Fies novamente, o benefício é válido apenas uma vez. Caso ainda haja dúvidas, o mais recomendado é a suspensão temporária do Fies.
Liquidar o saldo devedor no ato do cancelamento Aqui é feito o pagamento integral do financiamento, assim que estiver assinado o Termo de Encerramento do contrato com o banco. Neste caso, uma vez quitado o saldo devedor, seu vínculo com o Fies terá sido encerrado imediatamente.
O contrato é apenas cancelado após o estudante comparecer ao banco para assinar o Termo de Encerramento. Caso você não compareça, a plataforma cancela o seu pedido de cancelamento. Por isso, desde que você não siga à diante com as etapas para cancelar o FIES, você não corre risco de perdê-lo.
Essa suspensão pode durar até 4 semestres (2 anos) consecutivos e você não receberá nenhuma cobrança a mais. Se sua situação é diferente e o cancelamento for a melhor opção, você pode usar a suspensão para se organizar financeiramente (começar a pagar o saldo devedor) e, após o período, cancelar o FIES.
Como fazer: O estudante deve acessar a página http://sifesweb.caixa.gov.br, fazer o login e acessar a opção , e em seguida selecionar “Pausar Contrato”, aceitar o temo de compromisso e clicar em “Solicitar Pausa”.
A resolução anterior já permitia a suspensão do financiamento, mas limitado a quatro parcelas e autorizado para os alunos que estivessem em dia com os pagamentos. Segundo o FNDE, pouco mais de 151 mil estudantes do Fies aderiram ao programa de suspensão do pagamento das parcelas.
Se está difícil de pagar as parcelas e você já está com alguma em atraso, uma opção é fazer a renegociação do saldo devedor. Para entender certinho o que é o FIES, como funciona a dívida do financiamento e como negociar ela, acompanhe nosso texto, pois vamos explicar isso e muito mais!
Se o solicitante do Fies já tiver terminado a graduação e não haver mais nenhum aditamento a ser feito, é necessário que o fiador compareça com o estudante no banco onde o contrato foi feito para solicitar a exclusão do nome no contrato. Nesses casos, pode ser solicitada uma carta de exoneração.
Independentemente dos motivos da desistência, dá sim para deixar de ser fiador, ainda que o contrato não tenha encerrado. O advogado Ricardo Pereira Giacon, do escritório MPMAE Advogados, explica que basta o fiador comunicar ao locador que deixará de ser corresponsável pelo pagamento do aluguel.
De acordo com o artigo 835 do Código Civil: Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.
Se não conseguir pagar os boletos em dia, o contrato é cancelado. ... Eles passarão a ser cobrados pela Caixa Federal ou pelo banco em que o contrato foi feito, e o valor da dívida quase triplica! Além disso, o fiador que foi apresentado na contratação tem nome incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e na Serasa.
Quando o fiador notifica o locador sobre sua intenção de se desonerar das obrigações da fiança ainda no período de locação determinado no contrato, essa exoneração só terá efeitos após 120 dias da data em que a locação passar a ser por prazo indeterminado, e não da data da notificação.