Como é feito o pagamento de horas extras? A hora extra deve ser remunerada com adicional de, no mínimo, 50% do valor da hora de trabalho, conforme art. 7º, XV da Constituição Federal. Caso as horas extras sejam feitas em domingos e feriados, o adicional será de 100%.
1º, ficam autorizadas a interrupção das atividades pelo empregador e a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, em favor do empregador ou do empregado, estabelecido por meio de acordo coletivo ou individual formal, para a compensação no prazo de até dezoito meses, contado ...
Lei nº 605/49: “Art. 9º – Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.
O pagamento de uma conta com vencimento em um feriado ou fim de semana deve ser feito no próximo dia útil sem encargo ou multa.
Segundo a CLT, a compensação de horas exige acordo escrito entre empregado e empregador ou contrato coletivo de trabalho, muito embora a Constituição Federal/88, em seu artigo 7º, XIII, estabelece que a compensação de horas deve ser realizada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.