Você não precisa esperar até a formatura para iniciar a sua carreira. Uma das formas mais eficientes de se inserir no mercado de trabalho é por meio de um estágio supervisionado. Esse tipo de estágio é realizado durante a graduação. Nele, você aprenderá mais sobre a prática da sua profissão, fará contatos e largará na frente quando tiver o diploma em mãos.
Diretamente na empresa ou instituição privada, o graduando que passar na “entrevista” para o estágio, pode começar a fazer o mesmo após assinar alguns papéis. Tais papéis são assinados não apenas e exclusivamente pelo estagiário. Mas também, pela instituição de ensino e pela empresa contratante. O contrato para o estágio será assinado e a empresa a partir daí, precisa supervisionar o graduando por um período, que normalmente é de 6 meses.
Em primeiro lugar, é importante entender que não existe obrigatoriedade de remuneração em um estágio supervisionado. Isso significa que você pode ou não receber do empregador o que é chamado de bolsa auxílio, ficando este pagamento a cargo da empresa. Caso haja remuneração, porém, ela deve constar no contrato assinado por você e pela empresa responsável.
Essa atividade é realizada dentro de um ambiente de trabalho relacionado a alguma das áreas de atuação do curso. Com a supervisão de um professor das atividades realizadas nesse espaço, o aluno cumpre algumas tarefas utilizando os conceitos teóricos aprendidos na graduação.
O estágio supervisionado pode encher os alunos da universidade de dúvidas. O que você precisa para prestar um estágio supervisionado? O que de fato é um estágio e qual a diferença entre estágio e estágio supervisionado? Existem muitas perguntas a serem respondidas, especialmente quando o estágio surge no currículo estudantil, normalmente no 3º ou 4º semestre.
Além disso, os termo de compromisso de estágio é compreendido de forma que as atividades empresariais não podem afetar a vida acadêmica do aluno, como dias de avaliações, por exemplo.
Apesar de receber uma bolsa-auxílio como gratificação de suas atividades, não se configura um trabalho formal. Os estagiários ainda estão em fase de aprendizado, e ainda não possuem experiência mínima para formalização profissional.
Caso seja aluno de graduação, você pode estagiar por até 6 horas diárias, totalizando 30 horas semanais. Além disso, o contrato só pode ser renovado por até 2 anos na mesma empresa, sendo necessário apresentar um relatório a cada 6 meses e um relatório final para a sua instituição de ensino.
O estágio supervisionado é obrigatório para a maioria dos cursos de graduação, pois gera uma série de benefícios para o estudante. Afinal, é no ambiente do estágio que você colocará em prática os conhecimentos adquiridos em sala de aula.
Na maior parte das vezes, as vagas são oferecidas por empresas parceiras da instituição de ensino, sendo responsabilidade da universidade acompanhar o desempenho. Contudo, as funções desempenhadas têm relação com o campo do conhecimento em que o aluno está estudando. Desse modo, não há porque se preocupar com o estágio, podendo visualizá-lo como uma atividade prática do curso.
O estágio supervisionado e o relatório são entregues no final do contrato com a empresa ou a cada 6 meses de contrato, caso ele seja renovado, conforme exigência da instituição de ensino. Esta é uma parte muito importante do estágio supervisionado, justamente porque é aqui que o estagiário mostra o quão aprendeu e evoluiu dentro desses meses de serviço.
Os estágios não obrigatórios costumam ser remunerados, tanto com vale-transporte quanto com uma bolsa. Os valores variam conforme a região, as funções desempenhadas e a área de atuação.
Por não ser considerado um emprego formal, o estágio supervisionado não se encaixa nas normas da CLT. Ele possui uma série de regras próprias, e conhecê-las é essencial para garantir uma experiência de qualidade.
Ele pode, inclusive, se transformar no seu primeiro emprego. Isso porque muitas empresas gostam tanto da atuação dos alunos que acabam por contratá-los ao final do curso. Já imaginou formar com uma vaga garantida dentro da empresa dos seus sonhos? Essa é uma vantagem que faz valer a pena investir nesse tipo de vivência!
O estágio supervisionado possui tanta importância na formação acadêmica dos alunos que é regido por Lei própria, a Lei do Estágio n.º 11.788/08. Que define os direitos e deveres do aluno, instituição de ensino e empresa ou órgão contratante.
Durante o estágio, nos dias de prova, o aluno pode sair mais cedo, cumprindo metade da carga horária. Ele também tem direito a 30 dias de recesso a cada um ano da atividade.
O controle de horas de trabalho é regulamentada pela legislação. Normalmente, para estudantes do ensino médio técnico e superior, a legislação determina um máximo de 30 horas por semana, ou seja, seis por dia.
Tendo entendida toda a parte teórica, colocar a mão na massa é a próxima etapa. Buscando uma instituição de ensino, seja ela privada ou pública, o aluno sendo “aprovado” pela escola, ganha o direito de prestar estágio supervisionado dentro da instituição. Com isso, ele passará a vivenciar a vida de um professor dentro da própria escola, e normalmente, as instituições de ensino permitem que o aluno aplique algumas aulas.
O estágio está regulamentado pela Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008. Ela é conhecida como a Lei do Estágio, que estabelece que essa atividade não pode durar mais de 2 anos, sendo que a carga horária não deve ultrapassar 30 horas semanais (6 horas diárias). Porém, ela não é considerada um trabalho, pois não há vínculo empregatício entre empregador e estagiário.
O estágio supervisionado faz parte da grade curricular de vários cursos. Por essa razão, é importante verificar se a graduação que você pretende fazer conta com essa atividade no plano pedagógico.
Declaro para os devidos fins que o(a) aluno(a) _______________________________________________________________, matrícula nº ____________________, participou como ouvinte da seguinte atividade _______________________________________________________ _______________________________________________________________ ...
Declaramos para os devidos fins que (nome do(a) aluno(a)), com matrícula (informar), é aluno(a) do curso de (informar), turno (informar), desta (nome da instituição de ensino), regularmente matriculado(a) e frequente no (primeiro/segundo) semestre de (ano), tendo ingressado nesta instituição no (primeiro/segundo) ...
Declaro para os devidos fins que o discente __________________________________________________________ cumpriu total de ______ horas referentes à Atividade de Prática Profissional na Instituição __________________________________________________, ocupando a/o função/cargo ...
Para conseguir emitir histórico escolar, é preciso solicitar o documento com antecedência à secretaria da escola onde você cursou o último ano letivo. É importante lembrar que, para que o histórico escolar valha como comprovante de escolaridade, é necessário constar a data de conclusão do curso.
Estudantes da rede estadual de ensino fundamental e médio podem solicitar o histórico escolar pela internet.
Para consultar o número do RA de alunos de escolas públicas, é necessário acessar o site da Secretaria da Educação do estado em que está matriculado. Em alguns estados, o RA pode ser consultado ao informar apenas o município, escola, nome do aluno, data de nascimento e nome da mãe.