Não há regra específica para o cálculo da RMI do auxílio-reclusão. São aplicáveis as mesmas regras da pensão por morte. Ou seja, a RMI deverá ser igual a 100% do salário de benefício, ou seja, o mesmo valor em caso de aposentadoria por invalidez.
Para que os dependentes do segurado recluso tenham este direito, seu último salário-de-contribuição (o que o segurado recebe por mês pelo seu trabalho) não pode ultrapassar determinado valor definido a cada ano pela previdência social. Para o ano de 2016, tal valor é de R$ 1.
Quais são as exigências para solicitar? Para pedir o auxílio-reclusão é necessário que o trabalhador detido seja de baixa-renda e que no momento que for preso, conte com renda mensal bruta igual ou menor a R$1.
R$1.
É preciso que trabalhador preso seja de baixa renda e que, no momento de sua prisão, tenha renda mensal bruta igual ou inferior a R$ 1.
Doenças graves isentas de carência no INSS
12 meses
O segurado facultativo, doméstico, contribuinte individual e especial tem o prazo de até 30 (trinta) dias após a confirmação da incapacidade de trabalhar para requerer o benefício, através do preenchimento e apresentação do requerimento.
O segurado doente não pode ser prejudicado pela demora do INSS em realizar o exame médico, que tem por objetivo a comprovação da existência de incapacidade laboral. Assim, é dever do INSS, em respeito ao princípio da eficiência e da razoabilidade, realizar a perícia médica dentro do prazo de 45 dias.
A perícia médica do INSS considera o laudo médico válido por 90 (noventa) dias, sendo assim é necessário que o trabalhador mantenha regularidade no acompanhamento médico e que o laudo esteja atualizado, essa regra é válida para esfera administrativa.
90 dias